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“Imaginou ser condenado por juiz amigo de quem te processa?”, questiona Eduardo Bolsonaro

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O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro utilizou suas redes sociais nesta segunda-feira, 20, para contestar fortemente o voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A manifestação ocorreu como uma resposta direta à decisão do magistrado, que defendeu a condenação do político em uma ação penal movida pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) por difamação.

Alegando falta de isenção no processo judicial, o ex-parlamentar recorreu a imagens públicas para evidenciar uma suposta proximidade entre a parte acusadora e o julgador do caso.

O evento social reuniu expressivas figuras do cenário político nacional, destacando-se a presença marcante de Alexandre de Moraes entre os convidados da cerimônia.

Essa proximidade foi a principal tese levantada pelo filho do ex-presidente Jair Bolsonaro para questionar a lisura do julgamento na Suprema Corte.

“Na mesma imagem: a autora do processo contra mim (Tabata) e o ‘juiz’ (Moraes) que me condenou a 1 ano de prisão + multa, tudo no casamento dela! Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes”, declarou Eduardo.

Logo na sequência, o ex-parlamentar lançou uma indagação direta ao seu público na internet.

“Já imaginou ser condenado por um juiz amigo de quem te processa?”, questionou.

Para embasar seu argumento juridicamente, ele citou normativas processuais do ordenamento jurídico brasileiro que tratam do impedimento de magistrados.

O político destacou o artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP), que regula as situações onde a neutralidade de um juiz pode ser contestada.

“O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes; I – Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles”, aponta o trecho legal mencionado por ele.

Ele também relembrou o artigo 145 do Código de Processo Civil (CPC), que detalha regras de suspeição relacionadas a laços afetivos ou interesse no desfecho da ação.

Cidadãos e profissionais do direito podem consultar a íntegra dessas legislações diretamente no Portal da Legislação do Governo Federal.

No direito brasileiro, a declaração de suspeição é um pilar democrático crucial, criado justamente para blindar a Justiça de eventuais interferências emocionais ou laços de afinidade que comprometam sentenças.

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Entenda

Todo esse embate judicial nasceu de uma queixa-crime apresentada pela parlamentar Tabata Amaral contra o então deputado.

O motivo central da ação foram as publicações realizadas em 2021 por Eduardo Bolsonaro em seu perfil pessoal no X (antigo Twitter).

Na ocasião dos fatos, ele acusou um projeto de lei formulado pela deputada, que focava na distribuição gratuita de absorventes íntimos, de estar atrelado a interesses de terceiros.

A defesa da autora argumentou que essas insinuações virtuais desferiram um duro golpe em sua reputação profissional e honra pública.

Vale contextualizar que o tema central desse projeto evoluiu e ajudou a estruturar o atual Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, uma política pública que hoje atende milhões de brasileiras em vulnerabilidade.

O julgamento deste processo teve início no Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira, 17, através do chamado plenário virtual.

Esse sistema eletrônico otimiza o andamento dos processos na Corte, permitindo que os ministros insiram seus votos remotamente, sem a necessidade de debates físicos.

Até este instante, apenas Alexandre de Moraes, que atua como relator da matéria, registrou sua posição oficial no sistema.

O magistrado indicou a condenação do ex-parlamentar a um ano de detenção, estabelecendo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.

A sanção sugerida prevê ainda o pagamento de uma multa de 39 dias-multa, orçada no equivalente a dois salários mínimos por dia.

A janela de votação para os demais membros da Corte permanece em andamento e será encerrada oficialmente no dia 28 de abril.

Ao redigir seu parecer, Moraes salientou que “a Constituição Federal consagra o binômio ‘Liberdade e Responsabilidade’”.

Ele foi categórico ao afirmar que é proibida “a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

Para o relator, as atitudes praticadas por Eduardo “tipificaram a infração penal”, uma vez que ele atribuiu à colega um “fato ofensivo à sua reputação”.


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