Economia
INSS muda regra e libera auxílio-doença por 3 meses sem perícia — veja como pedir


Uma mudança silenciosa, mas de grande impacto, já está valendo para milhões de trabalhadores brasileiros: o INSS, em parceria com o Ministério da Previdência Social, oficializou uma nova regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária — popularmente conhecido como auxílio-doença — por até 90 dias sem a necessidade de perícia médica presencial.
A medida foi publicada por meio de portaria conjunta no Diário Oficial da União e representa uma das maiores mudanças no modelo de atendimento previdenciário dos últimos anos.
O objetivo é duplo: acelerar a liberação do benefício para quem precisa e reduzir as longas filas de espera que historicamente travam o sistema do INSS. Para o trabalhador que fica doente e depende dessa renda, essa agilidade pode fazer toda a diferença.
Como solicitar o benefício
O pedido é feito integralmente pela internet, por meio do sistema Atestmed — plataforma oficial do INSS que permite o envio de documentos médicos digitalmente, sem necessidade de deslocamento ou agendamento presencial.
Para dar entrada no pedido, o trabalhador precisa apresentar um atestado médico contendo as seguintes informações obrigatórias:
- Identificação completa do paciente
- Data de emissão do documento
- Diagnóstico ou código CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Tempo estimado de afastamento
- Dados do profissional de saúde responsável (nome, CRM e assinatura)
Além do atestado, é possível anexar exames, laudos e receitas médicas ao pedido, o que pode aumentar consideravelmente as chances de aprovação.
Uma novidade importante: o segurado também pode descrever os próprios sintomas e explicar como a condição impacta sua capacidade de trabalho no momento da solicitação — informação que passa a integrar a análise documental feita pelos peritos do INSS.
📱 O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS: meu.inss.gov.br Disponível para Android e iOS.
Prorrogação e análise continuam possíveis
Se o trabalhador não estiver recuperado ao final do período concedido, ele pode solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao término. Nesse caso, o INSS poderá exigir uma nova avaliação, que poderá ser realizada de forma presencial ou por telemedicina.
Em caso de negativa, o segurado tem direito a apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias a partir da notificação do indeferimento. O recurso é gratuito e pode ser protocolado pelo próprio Meu INSS.
Vale destacar que, mesmo com a nova regra, o INSS não é obrigado a seguir exatamente o prazo indicado no atestado médico. A decisão final leva em conta o histórico previdenciário do trabalhador, a gravidade da condição e critérios técnicos internos da autarquia.
O que mudou em relação à regra anterior
Antes dessa atualização, o limite máximo de concessão sem perícia presencial pelo sistema Atestmed era de 60 dias. Com a nova portaria, esse prazo foi ampliado para até 90 dias, representando um acréscimo de um mês a mais de cobertura por análise documental.
A mudança atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e faz parte de um movimento maior de modernização digital dos serviços previdenciários brasileiros.
Segundo projeções do próprio governo, a expectativa é que a nova regra reduza em até 10% a demanda por perícias iniciais presenciais, beneficiando mais de 500 mil segurados por ano — aliviando um dos principais gargalos do sistema.
Para trabalhadores que precisam se afastar por motivo de saúde, entender essa mudança pode significar acesso mais rápido à renda — sem enfrentar filas ou esperar meses por um atendimento.
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