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CLTs podem aproveitar direito trabalhista para garantir folga durante Copa do Mundo

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Direito trabalhista pra CLT aproveitar a folga na Copa 2026

A Copa do Mundo começa em 11 de junho — e com ela voltam as dúvidas de sempre nos grupos de trabalho: vai ter folga? Posso sair mais cedo? E se eu faltar? A resposta da lei é direta e muita gente não sabe: a CLT não garante folga automática em nenhum jogo do Brasil. Mas existem brechas legais, direitos trabalhistas e estratégias que podem garantir que você assista às partidas sem perder dinheiro nem arriscar o emprego.

Os jogos do Brasil na fase de grupos acontecem em datas e horários específicos — e dois deles caem em dias úteis. O segundo jogo, contra o Haiti, está marcado para 19 de junho (sexta-feira) às 22h, e o terceiro, contra a Escócia, para 24 de junho (quarta-feira) às 19h. Quem não se planejar com antecedência pode ter surpresas desagradáveis na folha de pagamento ou no cartão de ponto.

A lei não garante folga nos jogos do Brasil

De acordo com a legislação trabalhista, os dias de jogo da seleção não são considerados feriados nem pontos facultativos. Isso significa que as empresas não são obrigadas a liberar funcionários para assistir às partidas.

O artigo 70 da CLT estabelece que “é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”. Como jogos da Copa não se enquadram nessa categoria, o expediente segue normalmente — salvo quando há acordo entre empregador e trabalhador.

Até o momento, não há decreto federal prevendo ponto facultativo nos dias das partidas do Brasil. Isso significa que qualquer flexibilização de horário depende exclusivamente da boa vontade — ou da política interna — de cada empresa.

Jogos do Brasil na fase de grupos: datas e horários

Antes de pedir qualquer acordo com o RH, saiba exatamente quando o Brasil entra em campo:

Na Copa do Mundo de 2026, o Brasil irá jogar nos dias 13 de junho contra o Marrocos (19h), 19 de junho contra o Haiti (21h30) e 24 de junho contra a Escócia (19h).

A estreia cai em um sábado — sem conflito com o trabalho para a maioria dos trabalhadores CLT. Já os outros dois jogos acontecem em dias úteis, o que torna o planejamento essencial para não ser surpreendido.

E se a empresa não liberar? Quais são os riscos reais de faltar sem autorização?

O que pode acontecer se você faltar sem autorização

Trabalhadores que decidirem faltar sem autorização prévia estão sujeitos a penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ausência injustificada resulta no desconto das horas não trabalhadas e pode levar à perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR). As punições disciplinares comuns incluem advertências escritas e suspensões formais.

Embora uma única falta por esse motivo não seja suficiente para justificar uma demissão por justa causa, medidas disciplinares como advertências e suspensões podem ser aplicadas em caso de reincidência.

O advogado alerta ainda que a apresentação de atestados falsos ou fraudulentos configura quebra grave de confiança, podendo resultar em demissão imediata.

Alternativas legais para assistir aos jogos sem perder renda

A boa notícia: a CLT permite uma série de arranjos formais que podem garantir que você veja os jogos sem desconto na folha. As opções mais usadas pelas empresas são:

  • Banco de horas: compensar as horas da saída antecipada em outros dias
  • Compensação de jornada: trabalhar um pouco mais nos dias anteriores ao jogo
  • Acordo de flexibilização: entrar mais cedo ou sair depois do expediente em outro dia
  • Liberação com desconto em férias ou banco de horas acumulado

Qualquer mudança no expediente depende de acordo entre empresa e empregados, podendo envolver compensação de horas, flexibilização da jornada ou liberação parcial.

A dica prática: chegue ao RH com antecedência, antes que todo mundo faça o mesmo pedido. Acordos formalizados por escrito — mesmo que simples — evitam conflitos futuros sobre horas descontadas ou advertências indevidas.

Trabalhadores de serviços essenciais têm atenção redobrada

A atenção deve ser redobrada para os profissionais que cumprem jornadas em regime de escala ou atuam em setores de serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte e atendimento ao público.

Para esses trabalhadores, a negociação com o empregador é ainda mais necessária — e a flexibilização, ainda mais difícil. O caminho mais seguro é consultar o sindicato da categoria, que pode ter acordos coletivos específicos para o período da Copa.

Dúvidas sobre direitos trabalhistas podem ser consultadas gratuitamente pelo portal do Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Meu INSS, além de canais de atendimento presencial das Superintendências Regionais do Trabalho.

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