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Economia

Governo endurece regras e limita operações do saque-aniversário do FGTS

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O Conselho Curador do FGTS aprovou em 7 de outubro de 2025 ajustes que alteram substancialmente as regras da modalidade Saque-Aniversário do FGTS. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025 e incluem: carência de 90 dias para a primeira operação de antecipação, limitação de apenas uma operação por ano, teto de R$ 500 por parcela e máximo de cinco antecipações no primeiro ano de vigência da regra.

Apesar de o governo não ter declarado oficialmente que a modalidade será extinta, especialistas entendem que a limitação representa o início de uma transição estrutural para reduzir gradualmente a dependência dos trabalhadores da antecipação e preservar o papel do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como mecanismo de proteção e investimento social.

O que motiva as novas regras

O governo federal apontou que a antecipação da modalidade saque-aniversário vinha sendo utilizada de maneira que fragilizava o FGTS. Entre os argumentos estão:

  • A utilização do saldo do FGTS como garantia de empréstimos por instituições financeiras, o que retirava recursos que deveriam estar disponíveis em caso de demissão sem justa causa.
  • A necessidade de assegurar a sustentabilidade do fundo para manutenção de suas funções sociais — habitação, saneamento e infraestrutura — que poderiam ser comprometidas se o saldo permanecesse amplamente disponível.
  • O elevado volume de operações de antecipação: cerca de 21,5 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade e 70% desses já haviam feito ao menos uma antecipação.

Principais mudanças para o trabalhador

Carência de 90 dias

A partir de novembro, o trabalhador que aderir à modalidade saque-aniversário ficará impedido de fazer a primeira operação de antecipação durante os primeiros 90 dias após a adesão. Até então essa restrição não existia.

Limite de uma operação por ano

Também passa a valer que apenas uma operação de antecipação poderá ser contratada por ano. Antes, era possível contratar múltiplas operações dentro do mesmo período.

Valor máximo por parcela e número de antecipações

No primeiro ano com a nova regra, será possível antecipar no máximo cinco parcelas, cada uma de R$ 100 a R$ 500, totalizando até R$ 2.500 em 12 meses. Nos anos seguintes, a previsão é que o número de antecipações caia para até três por contrato.

Impacto no acesso a crédito imediato

Com essas restrições, o saque-aniversário deixa de funcionar como linha livre de crédito imediato e volta a ter função restrita de acesso antecipado ao saldo. Fintechs e bancos que ofereciam empréstimos vinculados à modalidade precisarão adaptar seus produtos.

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Modalidade não extinta, mas em revisão

Embora circulassem rumores sobre a extinção da modalidade, o governo apenas aprovou restrições, e não uma revogação. Dessa forma:

  • A modalidade continua disponível para quem aderir;
  • O trabalhador que optar por ela continuará abrindo mão da retirada integral do saldo em caso de demissão sem justa causa;
  • As medidas são consideradas uma “fase de transição estrutural” para reorganizar o sistema antes de decidir sobre sua continuidade ou substituição.

Por que isso importa para o trabalhador

Proteção ao fundo e garantia de demissão

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa e financiar políticas públicas de habitação e infraestrutura. Quando o saldo é retirado ao longo dos anos, perde-se parte desse papel de reserva para eventual demissão. As novas regras buscam reforçar essa proteção.

Menor flexibilidade, maior cautela

Para quem utilizava a antecipação como forma de crédito rápido, as novas regras exigem planejamento. Quem decidir aderir à modalidade precisa considerar a carência de 90 dias, o limite de antecipações e o teto reduzido por parcela.

Impacto para demitidos

Quem aderir à modalidade e for demitido sem justa causa continuará sem direito à retirada total do saldo, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. A nova carência reforça a necessidade de avaliar o custo-benefício da adesão.

Reações do mercado financeiro e das fintechs

Bancos e fintechs afirmam que a limitação exigirá readequação dos produtos. Com menos liberdade para antecipação e valores menores, o volume de ofertas de “Empréstimo FGTS” tende a diminuir ou a se transformar em linha mais conservadora.

Especialistas apontam que as instituições de crédito terão de considerar juros e prazos diante do novo teto e da carência, tornando o produto menos competitivo que outras formas de crédito pessoal.

O que esperar daqui pra frente

Especialistas preveem três cenários possíveis:

  • O governo avaliará os efeitos das novas regras ao longo de 2026 e decidirá se a modalidade será mantida, modificada ou extinta;
  • A função do FGTS como reserva de proteção poderá ser reafirmada, limitando o acesso antecipado;
  • Novos instrumentos de crédito poderão surgir, mas com requisitos mais restritivos e foco em estabilidade financeira.

Perguntas comuns respondidas

Quando entram em vigor as novas regras?
As mudanças começam a valer em 1º de novembro de 2025.

Qual o valor máximo por parcela de antecipação?
Até R$ 500 por parcela, no primeiro ano das novas regras.

Quantas operações posso fazer por ano?
Apenas uma operação por ano, com até cinco parcelas no período de 12 meses.

O que muda para quem for demitido?
Quem optar pelo saque-aniversário abre mão da retirada integral do saldo em caso de demissão sem justa causa e recebe apenas a multa de 40%.

As novas regras do saque-aniversário do FGTS representam um momento de ajuste para o fundo e para os trabalhadores. A partir de novembro de 2025, a modalidade se torna mais restrita, com valores menores e prazos de carência, refletindo a intenção do governo de proteger o FGTS e reduzir seu uso como crédito fácil.

Para o trabalhador, a mudança exige atenção: aderir à modalidade requer planejamento e consciência dos riscos, especialmente em caso de demissão. Embora o saque-aniversário não tenha sido extinto, as alterações indicam uma redução gradual de sua abrangência em prol da estabilidade do fundo e da segurança financeira do trabalhador.


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