Economia
Governo endurece regras e limita operações do saque-aniversário do FGTS

O Conselho Curador do FGTS aprovou em 7 de outubro de 2025 ajustes que alteram substancialmente as regras da modalidade Saque-Aniversário do FGTS. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025 e incluem: carência de 90 dias para a primeira operação de antecipação, limitação de apenas uma operação por ano, teto de R$ 500 por parcela e máximo de cinco antecipações no primeiro ano de vigência da regra.
Apesar de o governo não ter declarado oficialmente que a modalidade será extinta, especialistas entendem que a limitação representa o início de uma transição estrutural para reduzir gradualmente a dependência dos trabalhadores da antecipação e preservar o papel do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como mecanismo de proteção e investimento social.
O que motiva as novas regras
O governo federal apontou que a antecipação da modalidade saque-aniversário vinha sendo utilizada de maneira que fragilizava o FGTS. Entre os argumentos estão:
- A utilização do saldo do FGTS como garantia de empréstimos por instituições financeiras, o que retirava recursos que deveriam estar disponíveis em caso de demissão sem justa causa.
- A necessidade de assegurar a sustentabilidade do fundo para manutenção de suas funções sociais — habitação, saneamento e infraestrutura — que poderiam ser comprometidas se o saldo permanecesse amplamente disponível.
- O elevado volume de operações de antecipação: cerca de 21,5 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade e 70% desses já haviam feito ao menos uma antecipação.
Principais mudanças para o trabalhador
Carência de 90 dias
A partir de novembro, o trabalhador que aderir à modalidade saque-aniversário ficará impedido de fazer a primeira operação de antecipação durante os primeiros 90 dias após a adesão. Até então essa restrição não existia.
Limite de uma operação por ano
Também passa a valer que apenas uma operação de antecipação poderá ser contratada por ano. Antes, era possível contratar múltiplas operações dentro do mesmo período.
Valor máximo por parcela e número de antecipações
No primeiro ano com a nova regra, será possível antecipar no máximo cinco parcelas, cada uma de R$ 100 a R$ 500, totalizando até R$ 2.500 em 12 meses. Nos anos seguintes, a previsão é que o número de antecipações caia para até três por contrato.
Impacto no acesso a crédito imediato
Com essas restrições, o saque-aniversário deixa de funcionar como linha livre de crédito imediato e volta a ter função restrita de acesso antecipado ao saldo. Fintechs e bancos que ofereciam empréstimos vinculados à modalidade precisarão adaptar seus produtos.
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Modalidade não extinta, mas em revisão
Embora circulassem rumores sobre a extinção da modalidade, o governo apenas aprovou restrições, e não uma revogação. Dessa forma:
- A modalidade continua disponível para quem aderir;
- O trabalhador que optar por ela continuará abrindo mão da retirada integral do saldo em caso de demissão sem justa causa;
- As medidas são consideradas uma “fase de transição estrutural” para reorganizar o sistema antes de decidir sobre sua continuidade ou substituição.
Por que isso importa para o trabalhador
Proteção ao fundo e garantia de demissão
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa e financiar políticas públicas de habitação e infraestrutura. Quando o saldo é retirado ao longo dos anos, perde-se parte desse papel de reserva para eventual demissão. As novas regras buscam reforçar essa proteção.
Menor flexibilidade, maior cautela
Para quem utilizava a antecipação como forma de crédito rápido, as novas regras exigem planejamento. Quem decidir aderir à modalidade precisa considerar a carência de 90 dias, o limite de antecipações e o teto reduzido por parcela.
Impacto para demitidos
Quem aderir à modalidade e for demitido sem justa causa continuará sem direito à retirada total do saldo, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. A nova carência reforça a necessidade de avaliar o custo-benefício da adesão.
Reações do mercado financeiro e das fintechs
Bancos e fintechs afirmam que a limitação exigirá readequação dos produtos. Com menos liberdade para antecipação e valores menores, o volume de ofertas de “Empréstimo FGTS” tende a diminuir ou a se transformar em linha mais conservadora.
Especialistas apontam que as instituições de crédito terão de considerar juros e prazos diante do novo teto e da carência, tornando o produto menos competitivo que outras formas de crédito pessoal.
O que esperar daqui pra frente
Especialistas preveem três cenários possíveis:
- O governo avaliará os efeitos das novas regras ao longo de 2026 e decidirá se a modalidade será mantida, modificada ou extinta;
- A função do FGTS como reserva de proteção poderá ser reafirmada, limitando o acesso antecipado;
- Novos instrumentos de crédito poderão surgir, mas com requisitos mais restritivos e foco em estabilidade financeira.
Perguntas comuns respondidas
Quando entram em vigor as novas regras?
As mudanças começam a valer em 1º de novembro de 2025.
Qual o valor máximo por parcela de antecipação?
Até R$ 500 por parcela, no primeiro ano das novas regras.
Quantas operações posso fazer por ano?
Apenas uma operação por ano, com até cinco parcelas no período de 12 meses.
O que muda para quem for demitido?
Quem optar pelo saque-aniversário abre mão da retirada integral do saldo em caso de demissão sem justa causa e recebe apenas a multa de 40%.
As novas regras do saque-aniversário do FGTS representam um momento de ajuste para o fundo e para os trabalhadores. A partir de novembro de 2025, a modalidade se torna mais restrita, com valores menores e prazos de carência, refletindo a intenção do governo de proteger o FGTS e reduzir seu uso como crédito fácil.
Para o trabalhador, a mudança exige atenção: aderir à modalidade requer planejamento e consciência dos riscos, especialmente em caso de demissão. Embora o saque-aniversário não tenha sido extinto, as alterações indicam uma redução gradual de sua abrangência em prol da estabilidade do fundo e da segurança financeira do trabalhador.

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