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Economia

Perdeu o Prazo do Imposto de Renda? Veja multa, riscos e saiba como regularizar

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Especialistas respondem às principais dúvidas de quem deixou para última hora e perdeu o prazo

Quem deixou para a última hora e não conseguiu entregar a declaração do Imposto de Renda ainda pode regularizar a situação. Especialistas consultados pela Forbes Brasil explicam o que acontece imediatamente após o fim do prazo, quais erros mais levam contribuintes à malha fina e quando vale a pena enviar uma declaração incompleta para evitar multa.

O que acontece imediatamente com quem perde o prazo da declaração?

Segundo Marcos Brito, advogado tributário do Gaia Silva Gaede Advogados, o contribuinte passa automaticamente a ficar sujeito à multa por atraso assim que envia a declaração fora do prazo. Além disso, o CPF recebe o status de “pendente de regularização” junto à Receita Federal.

Andrea Machado Gomes, diretora operacional da Contafarma, afirma que a Receita identifica automaticamente quem era obrigado a declarar e não enviou o documento.

Já Caio Ruotolo, tributarista e sócio do escritório Silveira Advogados, destaca que a notificação da multa e o DARF para pagamento são emitidos pela própria Receita no momento da transmissão da declaração atrasada.

Qual é a multa mínima e como ela funciona?

A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar. Quando existe imposto devido, a penalidade corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto, limitada a 20% do total devido.

Marcos Brito explica que, caso o contribuinte não pague a multa após o vencimento, passam a incidir juros calculados pela taxa Selic.

Quem perde o prazo corre mais risco de cair na malha fina?
Os especialistas afirmam que o atraso, por si só, não coloca automaticamente o contribuinte na malha fina. O principal fator continua sendo a inconsistência de informações.

Ainda assim, Andrea Machado Gomes alerta que declarações feitas às pressas tendem a apresentar mais omissões de rendimentos, despesas incompatíveis ou divergências com dados enviados por bancos, empresas e planos de saúde.

Vale a pena enviar a declaração incompleta para evitar multa?

Na avaliação dos tributaristas, sim, desde que a intenção seja apenas complementar informações depois, e não omitir dados deliberadamente.

“É melhor transmitir a declaração dentro do prazo, ainda que falte algum documento, e depois fazer uma retificação”, afirma Andrea Machado Gomes.

Caio Ruotolo ressalta que a retificadora substitui integralmente a original e não gera multa adicional. Mas faz um alerta: “omissão de rendimentos é justamente um dos principais motivos de retenção em malha”.

Quais são os erros mais comuns de quem declara na última hora?
Os três especialistas citam a omissão de rendimentos como o erro mais frequente. Isso inclui esquecer informes bancários, rendimentos de dependentes, aluguéis, trabalhos eventuais e ganhos com investimentos.

Também entram na lista divergências em despesas médicas e erros relacionados a dependentes.

O que mais chama atenção da Receita Federal hoje?

O avanço do cruzamento eletrônico de dados reduziu bastante o espaço para inconsistências. A Receita cruza automaticamente informações enviadas por bancos, corretoras, empresas, clínicas, hospitais, planos de saúde e outras instituições.

Entre os pontos mais monitorados atualmente estão:

  • omissão de rendimentos;
  • despesas médicas incompatíveis;
  • movimentação financeira incompatível com a renda declarada;
  • erros com dependentes;
  • ganhos com apostas esportivas e criptoativos.

Ainda dá tempo de corrigir erros depois do envio?

Sim. O contribuinte pode enviar uma declaração retificadora por até cinco anos após o prazo final de entrega, desde que ainda não exista procedimento formal de fiscalização aberto pela Receita.

A retificação pode ser feita pelo programa do IR, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Há, porém, uma limitação importante: depois do fim do prazo, não é mais possível trocar o modelo de tributação entre simplificado e completo.

Existe diferença entre esquecer um rendimento e errar um valor pequeno?

Sim. Para os especialistas, esquecer completamente um rendimento costuma ser mais grave do que um erro pequeno de digitação.

“A omissão completa de um rendimento é detectada de forma automática pelo cruzamento de dados e tende a gerar retenção imediata”, afirma Marcos Brito.

Já erros pequenos costumam ser tratados como falhas de preenchimento, desde que corrigidos rapidamente.

Quem não entrega pode ter CPF bloqueado?

Não. Os especialistas afirmam que a Receita Federal já classificou essa informação como fake news.

O que ocorre é a anotação de “pendente de regularização”, que pode gerar dificuldades práticas em financiamentos, análise de crédito, emissão de passaporte e outros serviços cadastrais.

Quem cai na malha fina deve se desesperar?

Não necessariamente. Segundo os especialistas, boa parte dos casos decorre de divergências simples e pode ser resolvida administrativamente.

“Muitas retenções acontecem por diferenças simples identificadas automaticamente pelos sistemas da Receita Federal”, afirma Andrea Machado Gomes.

A recomendação é consultar o extrato da declaração no portal e-CAC, identificar a pendência e, se necessário, enviar uma retificadora ou apresentar documentos comprobatórios

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