Conecte-se conosco

Economia

Lula pede que STF suspenda todas as ações de vítimas dos roubos do INSS contra o governo

Publicado

em

INSS

Presidente solicita intervenção judicial imediata contra litigância em Massa

Em uma jogada jurídica sem precedentes, 4,1 milhões de ações tramitam atualmente no sistema judicial brasileiro contra o INSS.

O presidente Lula (PT) protocolou uma solicitação direta ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão imediata de todas as ações movidas por aposentados e pensionistas afetados pelos descontos fraudulentos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

A magnitude desta decisão transcende questões administrativas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aproximadamente 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, criando um cenário de potencial explosão litigiosa.

Neste artigo, você conhecerá todos os detalhes desta estratégia governamental, entenderá os impactos diretos para milhões de aposentados brasileiros e analisará as implicações jurídicas e econômicas desta decisão para o futuro da previdência social no país.

Qual a real motivação por trás do pedido de suspensão das ações?

O documento protocolado no STF revela três motivações centrais do governo federal. Primeiro, evitar “condenações indevidas” que podem resultar em restituições em dobro baseadas no Código de Defesa do Consumidor – situação que o governo considera juridicamente inadequada para relações administrativas previdenciárias.

Esta estratégia demonstra claramente como o Executivo busca controlar os custos fiscais futuros. Segundo Jorge Messias, advogado-geral da União, “não queremos que as pessoas demorem anos para receber, como ocorreu no passado com planos econômicos que foram judicializados” (Fonte: Folha de S.Paulo, 2025).

A realidade por trás desta iniciativa envolve números expressivos que preocupam o governo:

Dados essenciais sobre a judicialização previdenciária:

  1. 4,1 milhões de ações previdenciárias em tramitação nacional
  2. 9 milhões de descontos associativos implementados (últimos 5 anos)
  3. Potencial duplicação do volume de litígios com descontos fraudulentos
  4. Risco de rombo bilionário nas contas públicas federais
Aspecto Situação Atual Cenário Projetado
Ações em tramitação 4,1 milhões 8+ milhões
Custo estimado Bilionário Duplicação do valor
Tempo médio de resolução 3-5 anos Manutenção do prazo

Como Funciona o Mecanismo de Suspensão Proposto pelo Governo

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236 estabelece um mecanismo complexo para proteção simultânea dos aposentados e das contas públicas.

Advogado-Geral Jorge Messias explica estratégia contra litigância predatória.

O termo “litigância predatória” ganhou destaque na justificativa governamental.

Messias identifica escritórios de advocacia que “entram com ações em massa para ter ganhos expressivos no futuro caso obtenham vitória, não se importando se as vítimas vão demorar décadas para serem ressarcidas”.

Por que o governo quer excluir gastos do arcabouço fiscal?

Uma das solicitações mais controversas da ADPF envolve a abertura de crédito orçamentário extraordinário. Lula pede que o STF permita pagamentos às vítimas fora das regras do arcabouço fiscal, removendo estes gastos das metas estabelecidas para 2025 e 2026.

Essa medida encontra precedente na decisão do STF sobre a ADI 7064, que tratou de situações excepcionais.

O tribunal já autorizou afastamento de regras fiscais em casos como as enchentes do Rio Grande do Sul (PET 12.862, relatoria do ministro Luiz Fux).

A justificativa técnica baseia-se na “imprevisibilidade dos crimes investigados na Operação Sem Desconto”. O governo argumenta que fraudes desta magnitude constituem situação excepcional que justifica flexibilização das regras fiscais.

Precedentes jurídicos relevantes:

  • ADI 7064 – Tratamento de precatórios fora do arcabouço fiscal
  • PET 12.862 – Flexibilização fiscal para tragédias (RS)
  • ADPF 1234 – Casos relacionados a descontos indevidos INSS

Responsabilidade Objetiva do Estado: O Coração da Disputa Jurídica

A discussão central gira em torno do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado. Para configurar responsabilidade administrativa, devem estar presentes três elementos: dano, ação ou omissão administrativa, e relação causal entre ambos.

STF deve julgar milhões de casos com o ministro Dias Toffoli

O presidente solicita especificamente que a ação seja julgada pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADPF 1234, que já trata de aspectos relacionados aos descontos indevidos do INSS.

Esta escolha estratégica visa garantir coerência jurisprudencial e evitar decisões conflitantes.

Quais associações são responsáveis pelos descontos fraudulentos?

O governo identifica as “associações que indicaram os descontos” como responsáveis diretas pela fraude. Lula já se comprometeu a ressarcir rapidamente os aposentados que não receberem restituição das próprias associações, acionando posteriormente estas entidades na Justiça para recuperar os recursos.

A Operação Sem Desconto, mencionada no documento, investigou fraudes ocorridas entre março de 2020 e março de 2025. Este período específico delimita o escopo temporal da responsabilização pretendida pelo governo.

Cronologia das investigações:

  • Março 2020: Início do período investigativo
  • 2020-2025: Implementação dos descontos fraudulentos
  • Março 2025: Término do período analisado
  • Junho 2025: Protocolo da ADPF no STF

Impactos financeiros bilionários ameaçam sustentabilidade previdenciária.

A AGU apresenta cenário alarmante sobre os custos potenciais desta judicialização massiva. Além da restituição dos valores descontados, as vítimas podem solicitar indenização por danos morais, multiplicando exponencialmente os custos para os cofres públicos.

O Risco Real de Colapso do Sistema Previdenciário Brasileiro

“A revelação do esquema de fraudes praticadas por entidades associativas agravou a judicialização previdenciária”, afirma a AGU. Com mais de 4,1 milhões de ações já em tramitação, a entrada de milhões de novos processos pode comprometer definitivamente a capacidade operacional do sistema.

Proteção Social ou Manobra Fiscal?

A iniciativa governamental apresenta aspectos contraditórios que merecem análise crítica. Por um lado, oferece proteção contra a prescrição e promessa de pagamento rápido às vítimas.

Por outro lado, busca limitar drasticamente a responsabilização estatal por falhas administrativas que permitiram as fraudes.

A solicitação para exclusão dos gastos do arcabouço fiscal levanta questões sobre a real sustentabilidade das contas públicas. Se o governo possui recursos para pagamentos extraordinários, por que necessita desta flexibilização?

Principais pontos de análise crítica:

  • Proteção genuína aos aposentados vs. limitação de responsabilização estatal
  • Promessa de pagamento rápido vs. histórico de lentidão administrativa
  • Combate à litigância predatória vs. limitação do acesso à Justiça
  • Sustentabilidade fiscal vs. flexibilização conveniente das regras orçamentárias

Precedentes mostram padrão de complexidade em casos similares.

Casos anteriores envolvendo planos econômicos demonstram como a judicialização massiva pode arrastar-se por décadas.

O governo Lula usa este argumento histórico para justificar a busca por uma solução administrativa mais ágil.

Contudo, críticos questionam se a via administrativa realmente oferecerá maior celeridade, considerando a conhecida morosidade dos órgãos públicos brasileiros em processos de restituição.

Impactos Para Aposentados e Pensionistas: O Que Muda na Prática

A decisão do STF sobre a ADPF terá consequências diretas para milhões de brasileiros. Segundo a AGU, a ação tem o objetivo de possibilitar a rápida devolução dos valores e evitar litigância de massa, mas especialistas em direito previdenciário demonstram preocupação com alguns aspectos.

Cenários possíveis após decisão do STF:

Se a ADPF for aceita:

  • Suspensão imediata de todos os processos em andamento
  • Criação de um sistema unificado de ressarcimento governamental
  • Possível agilização na devolução dos valores
  • Risco de redução no valor das indenizações individuais

Se a ADPF for rejeitada:

  • Continuidade dos 65 milhões de processos judiciais
  • Manutenção do direito individual de ação contra União e INSS
  • Possível demora maior na resolução dos casos
  • Pressão orçamentária contínua sobre os cofres públicos

A AGU enviou o seguinte texto à coluna depois da publicação da reportagem:

“A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o presidente da República, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação com o objetivo de garantir o ressarcimento às vítimas dos descontos associativos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como a sustentabilidade das políticas de previdência social.

A ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta nesta quinta-feira (12/06).

A ADPF pede, de forma cautelar (urgente), a suspensão do andamento dos processos judiciais em curso no país e da eficácia das decisões judiciais que tratam da responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos realizados por meio dos atos fraudulentos de terceiros.

Também requer, na análise do mérito da ação, a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais em desacordo com o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (responsabilidade objetiva do Estado) que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos com origem em atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.

As datas se referem ao período investigado na Operação Sem Desconto.

Segundo a AGU, a revelação do esquema de fraudes praticadas por entidades associativas agravou a judicialização previdenciária.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registram que estão em tramitação no país mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias.

Paralelamente, estima-se que, aproximadamente, 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, o que evidencia real possibilidade de significativa de crescimento do volume de litígios.
A adoção de medidas judiciais, segundo sustenta a AGU na ação, também é necessária para preservar a capacidade administrativa do INSS de processar os pedidos de restituição.

Além disso, o objetivo é evitar um contexto de litigância de massa que poderia prejudicar a segurança orçamentária da União e, no limite, pôr em risco a própria sustentabilidade das políticas de pagamento de benefícios previdenciários.

A ADPF sustenta que decisões nas demais instâncias judiciais têm apresentado interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros.

Algumas dessas decisões têm imputado ao ente federado e ao Instituto o pagamento em dobro do valor a ser ressarcido pelos descontos ilegais.

Esse tipo de multa em dobro costuma ser utilizado em processos que tratam de relações consumeristas, o que, de acordo com a ação, viola o princípio da legalidade, uma vez que as atividades administrativas em questão não atraem o regime do Código de Defesa do Consumidor.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ADPF tem o objetivo de evitar o quadro de insegurança jurídica gerado pelo julgamento de milhões de ações no país com prováveis resultados diferentes.

Esse quadro, ressalta ele, constitui solo fértil para a litigância de massa, muitas vezes predatória, com prejuízos para a integridade financeira da União e para as próprias vítimas das fraudes.

“É muito importante que seja conferida uma solução célere e definitiva pelo STF, a fim de proteger nossos aposentados, permitir a restituição administrativa de forma eficaz e segura e evitar que milhões de ações sejam ajuizadas para tramitarem por anos e anos no Judiciário”, destaca.

A AGU aponta ainda na ação a existência de decisões judiciais que têm atribuído responsabilidade pelos descontos indevidos à União e ao INSS sem demonstrar os requisitos legais para a comprovação da responsabilidade objetiva estatal, instituto previsto no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.

Para que possa ser configurada a responsabilidade da administração pública, a Constituição exige que seja demonstrados dano, a ação ou omissão administrativa, e a existência de relação entre o dano e a ação ou omissão.
Prescrição e crédito extraordinário

Na ADPF, a AGU pede que o STF determine a suspensão da prescrição (perda do direito de ação em razão do decurso do tempo previsto em lei) das pretensões indenizatórias de todas as vítimas dos descontos indevidos.

A medida tem o objetivo de proteger os segurados e possibilitar que eles aguardem a restituição dos valores pela via administrativa, sem a necessidade de ingresso com ações no Judiciário.

A AGU também requer que, diante da imprevisibilidade dos crimes investigados na Operação “Sem Desconto” e para garantir a rápida restituição dos valores indevidamente desviados dos segurados, o STF reconheça a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para custeio do ressarcimento das vítimas, com a exclusão dessa respectiva dotação orçamentária dos limites fiscais de gastos do governo federal para os anos de 2025 e 2026, da mesma forma como seria enquadrada essa despesa caso os valores estivessem sendo pagos por meio de precatórios, conforme já decidiu o STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064.

Na peça, a AGU lembra ainda que medida semelhante foi autorizada pela Corte em outros julgamentos que trataram de situações excepcionais, a exemplo da decisão da PET 12.862, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, em agosto de 2024.

Na ocasião, em razão da imprevisibilidade da tragédia das enchentes do Rio Grande Sul, o STF autorizou o afastamento de regras fiscais para fins de cumprimento das obrigações assumidas pela União em solução consensual sobre a dívida do estado.

Na ação proposta hoje, a AGU pede a distribuição da cautelar, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator da ADPF nº 1.234, que também trata de aspectos relacionados a descontos indevidos de segurados do INSS.

A prevenção é instituto jurídico relacionado à fixação da competência de um juiz ou tribunal para apreciação de uma ação ou recurso em razão da coincidência do pedido realizado pela parte autora da demanda ou das razões que motivaram o pedido (causa de pedir).

O objetivo do instituto é garantir segurança jurídica, evitando o risco de decisões conflitantes ou contraditórias.

É considerado prevento o juiz ou corte que primeiro teve contato com a causa.”


Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ Acessadas da Semana