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Justiça Federal em Santos emite mandado de prisão de Robinho

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Após a expedição da ordem de prisão pela Justiça Federal, Robinho deve ser levado à sede da Polícia Federal e, posteriormente, à penitenciária. A defesa ingressou com um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido.

A Justiça Federal em Santos, no litoral de São Paulo, recebeu do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (21), a ordem para a prisão de Robinho, cujo mandado já foi expedido.

Após a prisão, Robinho deve ser levado à sede da Polícia Federal, onde passará por exame de corpo de delito. Posteriormente, ele deve ser submetido a uma audiência de custódia e, depois, encaminhado para uma penitenciária, que ainda não foi definida.

Na última quarta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 9 votos a 2 que o ex-jogador Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil. Decidiu também que ele deve cumprir pena imediata.

Os advogados de Robinho também ingressaram com um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quinta-feira, para impedir a prisão até que se encerrem as possibilidades de recurso. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator do pedido e negou o pedido de liminar.

Cumprimento da pena

O crime de violência sexual coletiva ocorreu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan, clube de Milão, na Itália. Nove anos após o caso, em 19 de janeiro de 2022, a justiça daquele país o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.

O julgamento do pedido da Justiça Italiana pela Corte Especial do STJ, para decidir se ele cumpriria ou não pena no Brasil, começou por volta das 14h de quarta-feira e foi realizado remotamente. Os ministros do STJ votaram em três quesitos: a condenação, o regime e a aplicação.

Francisco Falcão, relator do caso, considerou que, como já não há mais recursos possíveis para a condenação feita pela Justiça da Itália e que os possíveis recursos à decisão do STJ não têm o chamado efeito suspensivo, já é cabível a aplicação da pena.

A maioria concluiu que ele deverá iniciar a punição em regime fechado, na prisão. Isso porque o crime é hediondo (considerado grave) e tem pena maior que 8 anos.

Pedido da Justiça italiana

STJ aceita pedido da Itália para que Robinho cumpra pena no Brasil; defesa recorre ao STF

Robinho vive no Brasil, e a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Em novembro, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação ao STJ, que ele cumprisse a pena em solo brasileiro.

Em fevereiro, o governo do país europeu apresentou um pedido de homologação de sentença estrangeira, que condenou o ex-jogador em novembro de 2017. O pedido foi encaminhado ao Ministério da Justiça ao Superior Tribunal de Justiça.

No conteúdo do processo, a defesa de Robinho alegou que a homologação da sentença viola a Constituição, já que a Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato e, diante disso, ele não pode cumprir uma pena estabelecida por outro estado.


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