Economia
Câmara aprova porte de arma para empresários e MEIs; proposta prevê licença de cinco anos; veja os requisitos


Texto aprovado na Câmara prevê porte de arma para empresários, MEIs e profissionais que trabalham com transporte de dinheiro ou estoques de alto valor
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta o porte de arma de fogo para empresários, MEIs (microempreendedores individuais) e outras categorias. A licença prevista no texto terá validade de cinco anos.
O projeto é um substitutivo do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que reuniu o PL 5438/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), e outras quatro propostas.
A medida ainda não está valendo. O texto seguirá para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Para virar lei, também precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Quem terá direito ao porte de arma para empresários e MEIs
O texto inclui entre os possíveis beneficiários do porte de arma:
- empresários;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- responsáveis legais por empresas que trabalham com produtos controlados;
- empregados ou prepostos responsáveis formalmente pela guarda e pelo transporte de dinheiro ou estoques de alto valor.
Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Quais são os requisitos para ter porte de arma
Para obter o porte, o interessado terá de comprovar necessidade efetiva em razão de atividade profissional de risco.
Também deverá apresentar comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, além de ter residência fixa e certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
Outro requisito é comprovar vínculo empregatício formal ou societário ativo com uma empresa registrada no CNPJ.
Onde a arma poderá ser levada
A proposta estabelece limites para o porte. A arma poderá ser levada no local da atividade empresarial e durante o deslocamento direto entre a residência e a empresa.
O texto não permite desvios de rota ou permanência fora das situações autorizadas.
Quando o porte será cancelado
A autorização será cancelada automaticamente se o portador:
- for flagrado sob efeito de álcool ou drogas;
- usar a arma de forma ostensiva ou ameaçadora;
- for condenado definitivamente por crime doloso;
- perder o vínculo empregatício ou societário com a empresa que justificou o porte.
O que diz o relator
Rodrigo da Zaeli defendeu a proposta com base nos riscos enfrentados por empresários durante atividades que envolvem dinheiro e estoques de alto valor.
Segundo ele, a movimentação de valores e a exposição a riscos justificam regras específicas para a legítima defesa da vida e do patrimônio.
Próximos passos
O projeto ainda precisa passar pela CCJ. Depois, caso avance, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
Veja a íntegra do texto aprovado pela Câmara.











