Conecte-se conosco

Geral

Entenda os critérios para sacar os 40% do FGTS

Publicado

em

fgts sque dinheiro

Perder o emprego é sempre um momento de incerteza financeira, mas existe um direito que pode aliviar o impacto imediato no bolso do trabalhador: a multa de 40% do FGTS. Muita gente sabe que esse valor existe, mas poucos entendem exatamente quando ele é pago e sobre qual base ele é calculado — dúvidas que geram confusão na hora de fazer as contas depois de uma demissão.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, depositado mensalmente pelo empregador em conta vinculada.

O saque desse dinheiro, porém, só pode acontecer mediante condições específicas previstas em lei — entre elas, a demissão sem justa causa, a aposentadoria e a compra da casa própria.

Como funciona a multa de 40%

Mas afinal, sobre qual valor essa multa de 40% é calculada? Esse é um dos pontos que mais gera dúvida entre os trabalhadores.

A multa incide sobre o total depositado pela empresa ao longo de todo o contrato de trabalho — e não sobre o saldo restante caso o trabalhador já tenha feito algum saque intermediário, como o saque-aniversário.

Isso significa que, mesmo quem já retirou parte do FGTS ao longo dos anos por meio da modalidade saque-aniversário, tem direito à multa cheia sobre o valor histórico total depositado, desde que a demissão se enquadre como sem justa causa.

Quem perde o direito à multa

Nem toda saída do emprego garante o recebimento dessa multa. Ficam de fora do benefício:

  • Trabalhadores demitidos por justa causa;
  • Trabalhadores que pedem demissão por conta própria.

Em ambos os casos, o dinheiro já depositado continua disponível na conta vinculada, mas o saque só poderá ocorrer futuramente, em outras hipóteses previstas em lei.

Como consultar o saldo do FGTS

Antes de calcular quanto tem direito a receber, o trabalhador pode consultar o saldo atualizado de três formas diferentes, todas gratuitas.

Pelo aplicativo FGTS

  1. Baixe o aplicativo FGTS na Google Play ou App Store;
  2. Faça login ou complete o cadastro;
  3. Verifique os valores disponíveis na conta;
  4. Indique uma conta bancária para receber os valores, se for o caso.

Pelo site da Caixa Econômica Federal

Basta acessar o site oficial da Caixa e informar CPF e senha cadastrada para visualizar o extrato completo.

Por telefone

É possível consultar ligando para 0800 726 0207, informando data de nascimento e o número do NIS para confirmação de identidade.

Em quais situações é possível sacar o FGTS integralmente

Além da demissão sem justa causa, a legislação prevê diversas outras hipóteses de saque total do fundo:

  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Extinção total da empresa, fechamento de filiais ou falecimento do empregador individual ou doméstico;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empresa — nesse caso, o saque é de 80% do saldo da conta;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal grave em razão de desastres naturais, como chuvas ou inundações, quando reconhecidos oficialmente por portaria do governo federal;
  • Suspensão de trabalho avulso por 90 dias ou mais;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Titular com 70 anos ou mais;
  • Trabalhador ou dependente diagnosticado com HIV, câncer ou doença grave em estágio terminal;
  • Permanência de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, a partir de julho de 1990;
  • Conta parada por 3 anos sem depósitos, para afastamentos anteriores a julho de 1990;
  • Compra, quitação ou amortização de dívida de casa própria pelo SFH, desde que o trabalhador tenha 3 anos de regime FGTS, não seja titular de outro financiamento habitacional e não possua outro imóvel.

Um detalhe que passa despercebido

Vale reforçar que, mesmo em situações de saque parcial permitido — como o saque-aniversário —, o direito à multa rescisória em caso de demissão futura não é afetado.

O cálculo sempre considera o histórico integral de depósitos feitos pelo empregador, o que garante ao trabalhador previsibilidade sobre esse valor mesmo utilizando outras modalidades de saque ao longo do vínculo empregatício.

 


Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso Importante: Este site é estritamente informativo e não realiza a emissão, análise ou aprovação de cartões de crédito, empréstimos ou financiamentos. Nossos serviços são 100% gratuitos; nunca solicitamos dados pessoais ou pagamentos para liberar produtos financeiros. A concessão de crédito é de responsabilidade exclusiva das instituições parceiras citadas.