Conecte-se conosco

Geral

Bolsa Família de R$ 850 de Agosto começa a ser pago nesta terça (18); veja calendário

Publicado

em

Bolsa família

O pagamento do Bolsa Família referente ao mês de agosto tem início nesta terça-feira (18), contemplando primeiro os beneficiários cujo NIS (Número de Identificação Social) termina em 1.

Segundo o calendário divulgado, os depósitos seguem de forma escalonada até o dia 31 de agosto, conforme o último dígito do NIS do responsável familiar.

Esse cronograma é definido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e colocado em prática pela Caixa Econômica Federal.

Como regra geral, os repasses acontecem sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês — um padrão que já é familiar para os mais de 20 milhões de famílias atendidas pelo programa em todo o país.

Como receber o valor?

O crédito cai diretamente na conta que o beneficiário possui na Caixa, e a movimentação pode ser feita inteiramente pelo aplicativo do banco — sem necessidade de deslocamento até uma agência física para saque.

Outra alternativa é usar o cartão do programa para compras no débito em estabelecimentos comerciais, além de saques em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências da própria Caixa.

Em caixas eletrônicos, também é possível sacar sem o cartão físico, apenas com a identificação biométrica já cadastrada no sistema.

Essa flexibilidade de canais tem um propósito claro: reduzir a dependência de agências bancárias físicas, algo especialmente relevante para famílias que vivem em municípios menores ou em regiões mais distantes dos centros urbanos, onde o acesso a uma agência da Caixa nem sempre é simples.

Veja o calendário de pagamento do Bolsa Família em agosto

O cronograma de agosto segue a tabela abaixo, organizada pelo último número do NIS de cada beneficiário:

Final do NISData do depósito
118 de agosto
219 de agosto
320 de agosto
421 de agosto
524 de agosto
625 de agosto
726 de agosto
827 de agosto
928 de agosto
031 de agosto

[ESPAÇO PARA ANÚNCIO]

Veja o calendário de pagamento dos próximos meses

Quem quer se planejar com antecedência também já pode consultar as datas previstas até o fim do ano:

Final do NISSet.Out.Nov.Dez.
117191610
218201711
321211814
422221915
523232316
624262417
725272518
828282621
929292722
030303023

O que é o Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa federal de transferência direta de renda, criado em 2003 dentro da estrutura do Programa Fome Zero, voltado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

O pagamento é operacionalizado pela Caixa, enquanto a gestão do programa fica sob responsabilidade do MDS.

Ao longo das mais de duas décadas de existência, o programa passou por reformulações — a mais recente delas trouxe o formato modular atual, que combina um piso mínimo garantido por família com adicionais variáveis conforme a composição do núcleo familiar, tornando o cálculo do benefício mais sensível à realidade de cada domicílio.

Quem tem direito?

Têm direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que comprovem renda mensal de até R$ 218 por pessoa. A inscrição e a manutenção regular do cadastro nos postos do CRAS são condição obrigatória para seguir recebendo os repasses.

Qual o valor mínimo do Bolsa Família e dos adicionais?

Pelas regras vigentes, nenhuma família recebe menos de R$ 600 por mês — piso que vale inclusive para famílias unipessoais, formadas por apenas uma pessoa.

A esse valor-base se somam adicionais conforme a composição familiar. Quem tem filho de até seis anos recebe R$ 150 por criança nessa faixa etária, o que já eleva consideravelmente o total mensal: uma família com um filho nessa idade passa a receber R$ 750, e com dois filhos pequenos, R$ 900 por mês, por exemplo. Em resumo, os valores somados são:

  • R$ 600 por família
  • R$ 150 por criança de até 6 anos
  • R$ 50 por criança ou adolescente de 7 a 18 anos
  • R$ 50 para gestante

Quais são as regras para receber o benefício?

Além do critério de renda, as famílias beneficiárias precisam cumprir condicionalidades nas áreas de saúde e educação para manter o pagamento ativo.

Na saúde, isso inclui o acompanhamento pré-natal de gestantes, o cumprimento do calendário nacional de vacinação e o monitoramento do estado nutricional de crianças menores de sete anos.

Já na educação, é exigida frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para crianças e adolescentes de seis a dezoito anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.

Ao matricular a criança na escola ou levá-la para vacinação, a família precisa informar que é beneficiária do programa — esse é o mecanismo que permite ao governo cruzar os dados e confirmar o cumprimento das exigências sem burocracia adicional para a família.

O descumprimento reiterado dessas condicionalidades pode resultar em advertência, bloqueio temporário ou, em casos mais graves, no cancelamento do benefício — por isso manter os dados atualizados no CadÚnico e cumprir os compromissos de saúde e educação continua sendo essencial para quem depende do programa mês a mês.


Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso Importante: Este site é estritamente informativo e não realiza a emissão, análise ou aprovação de cartões de crédito, empréstimos ou financiamentos. Nossos serviços são 100% gratuitos; nunca solicitamos dados pessoais ou pagamentos para liberar produtos financeiros. A concessão de crédito é de responsabilidade exclusiva das instituições parceiras citadas.