Política
Após Alexandre de Moraes ordenar a prisão de mais de 200 pessoas, advogadas de presos políticos reagem, rebatem velha imprensa e refutam desinformação
Advogadas da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (ASFAV) divulgaram um vídeo em que rebatem a velha imprensa e esclarecem que a utilização do termo “foragidos” para se referir às pessoas que foram presas hoje a mando do ministro Alexandre de Moraes é uma forma de desinformação que visa endossar atos ilegais do ministro Alexandre de Moraes.

Advogadas da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (ASFAV) divulgaram um vídeo em que rebatem a velha imprensa e esclarecem que a utilização do termo “foragidos” para se referir às pessoas que foram presas hoje a mando do ministro Alexandre de Moraes é uma forma de desinformação que visa endossar atos ilegais do ministro Alexandre de Moraes.
A advogada Gabriela Ritter, presidente da ASFAV e filha de um preso político do ministro, disse: “estamos aqui hoje para esclarecer fatos e dizer: foragidos, não! Hoje, a mídia militante, mais uma vez, ataca os réus do 8 de janeiro, desinformando, através de alguns meios de comunicação, que foram cumpridos mandados de prisão contra ‘foragidos’ do STF. É importante trazer a verdade: todos os que foram presos hoje por ordem do ministro Alexandre de Moraes têm residência fixa e cumpriam rigorosamente as suas medidas cautelares, quando foram surpreendidos com mais essa ilegalidade”.
Ritter alertou: “A ASFAV encaminhará agora, aos sites que postaram essas inverdades baseadas em narrativas, para endossar os atos do ministro, um pedido de errata. Não podemos permitir que a mídia brasileira tente terminar de assassinar as reputações de pais e mães de família, sobretudo idosos com mais de 70 anos. Eles não são foragidos e cumpriam as medidas cautelares rigorosamente”.
A advogada Carolina Siebra acrescentou: “vale ressaltar que as prisões ocorridas hoje, por atos ilegais do ministro Alexandre de Moraes, diferem do entendimento do próprio STF, que, em 2020, concluiu que as pessoas só poderiam ser presas após o trânsito em julgado.
No caso das pessoas que foram presas hoje, o ministro usou como justificativa o risco de fuga, usando como base a fuga de terceiros. Por conta de outras pessoas que se exilaram em outros países, ele mandou prender essas que cumpriam rigorosamente as suas cautelares, ferindo, assim, o princípio da individualização da conduta”. A advogada explicou ainda que, por não haver trânsito em julgado, “o ministro também viola o princípio da presunção de inocência”.
Ritter afirmou: “O que você não irá encontrar nas mídias militantes é uma explicação técnica e que preze pela verdade. Portanto, procure os meios de comunicação isentos e independentes”.

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