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Economia

Câmara aprova porte de arma para empresários e MEIs; proposta prevê licença de cinco anos; veja os requisitos

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porte de arma

Texto aprovado na Câmara prevê porte de arma para empresários, MEIs e profissionais que trabalham com transporte de dinheiro ou estoques de alto valor

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta o porte de arma de fogo para empresários, MEIs (microempreendedores individuais) e outras categorias. A licença prevista no texto terá validade de cinco anos.

O projeto é um substitutivo do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que reuniu o PL 5438/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), e outras quatro propostas.

A medida ainda não está valendo. O texto seguirá para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Para virar lei, também precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Quem terá direito ao porte de arma para empresários e MEIs

O texto inclui entre os possíveis beneficiários do porte de arma:

  • empresários;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • responsáveis legais por empresas que trabalham com produtos controlados;
  • empregados ou prepostos responsáveis formalmente pela guarda e pelo transporte de dinheiro ou estoques de alto valor.

Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Quais são os requisitos para ter porte de arma

Para obter o porte, o interessado terá de comprovar necessidade efetiva em razão de atividade profissional de risco.

Também deverá apresentar comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, além de ter residência fixa e certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

Outro requisito é comprovar vínculo empregatício formal ou societário ativo com uma empresa registrada no CNPJ.

Onde a arma poderá ser levada

A proposta estabelece limites para o porte. A arma poderá ser levada no local da atividade empresarial e durante o deslocamento direto entre a residência e a empresa.

O texto não permite desvios de rota ou permanência fora das situações autorizadas.

Quando o porte será cancelado

A autorização será cancelada automaticamente se o portador:

  • for flagrado sob efeito de álcool ou drogas;
  • usar a arma de forma ostensiva ou ameaçadora;
  • for condenado definitivamente por crime doloso;
  • perder o vínculo empregatício ou societário com a empresa que justificou o porte.

O que diz o relator

Rodrigo da Zaeli defendeu a proposta com base nos riscos enfrentados por empresários durante atividades que envolvem dinheiro e estoques de alto valor.

Segundo ele, a movimentação de valores e a exposição a riscos justificam regras específicas para a legítima defesa da vida e do patrimônio.

Próximos passos

O projeto ainda precisa passar pela CCJ. Depois, caso avance, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

Veja a íntegra do texto aprovado pela Câmara.


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