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Economia

Saque aniversário do FGTS: veja o calendário de pagamentos de 2025


Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025, entenda as regras da modalidade e saiba como aderir ou retornar à modalidade tradicional.


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A modalidade de saque-aniversário do FGTS oferece ao trabalhador a possibilidade de retirar anualmente uma parte do saldo das suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mês do seu aniversário.

Apesar das vantagens, a adesão a essa modalidade pode trazer implicações para quem for demitido sem justa causa. Entenda as regras, veja o calendário de pagamentos e saiba como aderir ou retornar à modalidade tradicional.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para aderir, é necessário optar pela modalidade por meio do aplicativo ou site do FGTS. Porém, ao fazer essa escolha, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.

Quem opta por não aderir ao saque-aniversário permanece na modalidade tradicional, que garante o saque integral do saldo do FGTS e da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

Os pagamentos do saque-aniversário são liberados no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O prazo para retirar o valor é de 60 dias. Confira as datas:

Mês de NascimentoPeríodo de Saque
Janeiro2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro3 de fevereiro a 30 de abril
Março3 de março a 30 de maio
Abril1º de abril a 30 de junho
Maio2 de maio a 31 de julho
Junho2 de junho a 29 de agosto
Julho1º de julho a 30 de setembro
Agosto1º de agosto a 31 de outubro
Setembro1º de setembro a 28 de novembro
Outubro1º de outubro a 30 de dezembro
Novembro3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
Dezembro1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Qual é o valor disponível para saque?

O valor do saque-aniversário varia conforme o saldo total das contas do FGTS. Ele é calculado com base em alíquotas que variam de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional, dependendo do saldo total. Veja a tabela de alíquotas:

Faixa de Saldo (R$)Alíquota (%)Parcela Adicional (R$)
Até 50050
De 500,01 até 1.0004050
De 1.000,01 até 5.00030150
De 5.000,01 até 10.00020650
De 10.000,01 até 15.000151.150
De 15.000,01 até 20.000101.900
Acima de 20.000,0152.900

Como aderir ao saque-aniversário?

A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção.

Eles são os seguintes:

  • Site do FGTS;
  • Aplicativo do FGTS;
  • Página do site da Caixa.

A adesão é simples e pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS. Basta selecionar a opção “Saque-aniversário” e cadastrar uma conta bancária para o recebimento do valor.

Caso o trabalhador deseje retornar à modalidade saque-rescisão, é possível solicitar a mudança no mesmo aplicativo. No entanto, a transição leva 25 meses para ser efetivada, desde que não haja contratos de antecipação vigentes.

O saque-aniversário vai acabar?

O futuro do saque-aniversário está em debate. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, propôs ao Congresso um projeto de lei que busca extinguir a modalidade, alegando que ela desvirtua o objetivo do FGTS como uma reserva de emergência em casos de desemprego. Entretanto, até o momento, não houve avanços significativos na tramitação do projeto.

Enquanto isso, o saque-aniversário permanece como uma opção válida para trabalhadores que desejam acesso antecipado a parte do saldo do FGTS.

Fui demitido: como fica minha rescisão contratual e o saque do FGTS?

Ao ser demitido, o acesso ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dependerá da modalidade escolhida previamente pelo trabalhador. Veja como funciona:

  • Saque-aniversário: Se você aderiu a essa modalidade, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, caso tenha sido demitido sem justa causa. O restante do saldo do FGTS ficará disponível para saque nos próximos períodos do saque-aniversário.
  • Saque-rescisão: Quem permanece nessa modalidade pode retirar o valor integral da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Isso inclui a multa rescisória, quando aplicável.

A Caixa Econômica Federal destaca que, mesmo que o trabalhador solicite a mudança de volta para o saque-rescisão, se a demissão ocorrer durante o período de vigência do saque-aniversário, prevalece a regra desta última modalidade. Nesse caso, será permitido apenas o saque da multa rescisória, sem acesso ao saldo total do FGTS.

Por isso, é importante conhecer bem as modalidades e suas implicações antes de optar por uma delas.


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