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Economia

Saque aniversário do FGTS: veja o calendário de pagamentos de 2025


Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025, entenda as regras da modalidade e saiba como aderir ou retornar à modalidade tradicional.


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A modalidade de saque-aniversário do FGTS oferece ao trabalhador a possibilidade de retirar anualmente uma parte do saldo das suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mês do seu aniversário.

Apesar das vantagens, a adesão a essa modalidade pode trazer implicações para quem for demitido sem justa causa. Entenda as regras, veja o calendário de pagamentos e saiba como aderir ou retornar à modalidade tradicional.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para aderir, é necessário optar pela modalidade por meio do aplicativo ou site do FGTS. Porém, ao fazer essa escolha, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.

Quem opta por não aderir ao saque-aniversário permanece na modalidade tradicional, que garante o saque integral do saldo do FGTS e da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

Os pagamentos do saque-aniversário são liberados no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O prazo para retirar o valor é de 60 dias. Confira as datas:

Mês de Nascimento Período de Saque
Janeiro 2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro 3 de fevereiro a 30 de abril
Março 3 de março a 30 de maio
Abril 1º de abril a 30 de junho
Maio 2 de maio a 31 de julho
Junho 2 de junho a 29 de agosto
Julho 1º de julho a 30 de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro 1º de setembro a 28 de novembro
Outubro 1º de outubro a 30 de dezembro
Novembro 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
Dezembro 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Qual é o valor disponível para saque?

O valor do saque-aniversário varia conforme o saldo total das contas do FGTS. Ele é calculado com base em alíquotas que variam de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional, dependendo do saldo total. Veja a tabela de alíquotas:

Faixa de Saldo (R$) Alíquota (%) Parcela Adicional (R$)
Até 500 50
De 500,01 até 1.000 40 50
De 1.000,01 até 5.000 30 150
De 5.000,01 até 10.000 20 650
De 10.000,01 até 15.000 15 1.150
De 15.000,01 até 20.000 10 1.900
Acima de 20.000,01 5 2.900

Como aderir ao saque-aniversário?

A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção.

Eles são os seguintes:

  • Site do FGTS;
  • Aplicativo do FGTS;
  • Página do site da Caixa.

A adesão é simples e pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS. Basta selecionar a opção “Saque-aniversário” e cadastrar uma conta bancária para o recebimento do valor.

Caso o trabalhador deseje retornar à modalidade saque-rescisão, é possível solicitar a mudança no mesmo aplicativo. No entanto, a transição leva 25 meses para ser efetivada, desde que não haja contratos de antecipação vigentes.

O saque-aniversário vai acabar?

O futuro do saque-aniversário está em debate. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, propôs ao Congresso um projeto de lei que busca extinguir a modalidade, alegando que ela desvirtua o objetivo do FGTS como uma reserva de emergência em casos de desemprego. Entretanto, até o momento, não houve avanços significativos na tramitação do projeto.

Enquanto isso, o saque-aniversário permanece como uma opção válida para trabalhadores que desejam acesso antecipado a parte do saldo do FGTS.

Fui demitido: como fica minha rescisão contratual e o saque do FGTS?

Ao ser demitido, o acesso ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dependerá da modalidade escolhida previamente pelo trabalhador. Veja como funciona:

  • Saque-aniversário: Se você aderiu a essa modalidade, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, caso tenha sido demitido sem justa causa. O restante do saldo do FGTS ficará disponível para saque nos próximos períodos do saque-aniversário.
  • Saque-rescisão: Quem permanece nessa modalidade pode retirar o valor integral da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Isso inclui a multa rescisória, quando aplicável.

A Caixa Econômica Federal destaca que, mesmo que o trabalhador solicite a mudança de volta para o saque-rescisão, se a demissão ocorrer durante o período de vigência do saque-aniversário, prevalece a regra desta última modalidade. Nesse caso, será permitido apenas o saque da multa rescisória, sem acesso ao saldo total do FGTS.

Por isso, é importante conhecer bem as modalidades e suas implicações antes de optar por uma delas.


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