Economia
INSS deixa de exigir biometria facial para beneficiários obterem empréstimo consignado: veja as novas regras


Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS e nunca conseguiu contratar um empréstimo consignado por falta de biometria facial cadastrada acaba de ganhar uma solução real para esse impasse. Uma nova regra do Instituto passa a permitir que esses beneficiários autorizem a operação de crédito por um caminho alternativo — sem depender do reconhecimento facial que, até então, travava o acesso de milhares de pessoas.
A mudança consta na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8), e já está em vigor. Ela define as regras e os procedimentos para a contratação do consignado, modalidade de crédito descontada diretamente do benefício pago pela Previdência — e uma das linhas de juros mais baixos disponíveis no mercado justamente por essa garantia de desconto automático.
Como funciona a nova validação sem biometria
Mas o que muda, na prática, para quem nunca teve biometria cadastrada nas bases do governo? A resposta está na ordem de verificação do sistema.
Ao acessar o Meu INSS para autorizar o consignado, a Dataprev primeiro verifica se o beneficiário tem cadastro biométrico disponível. A biometria continua sendo a primeira opção de validação.
Só quando o sistema não localiza esse cadastro é que entra em cena a alternativa: o beneficiário passa a poder fazer login pelo Gov.br e validar a operação por meio de dados bancários.
Isso significa que a ausência de biometria deixa de ser, por si só, um impedimento para contratar crédito consignado — mas a exigência de autorização expressa do titular do benefício continua valendo integralmente, seja qual for o método de validação.
Por que a biometria falta para tanta gente
Muitos beneficiários mais idosos, moradores de áreas remotas ou que nunca precisaram usar aplicativos com reconhecimento facial simplesmente não têm esse cadastro nas bases da Dataprev.
Antes da nova regra, essa lacuna técnica bloqueava o acesso ao consignado mesmo para quem tinha margem disponível e desejava contratar a operação — um problema que a Instrução Normativa 213 busca resolver diretamente.
Regras de desbloqueio e margem consignável
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado para essa finalidade. Todo benefício recém-concedido fica automaticamente bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Depois desse prazo, o próprio titular pode solicitar o desbloqueio diretamente pelo Meu INSS.
A mesma regra dos 90 dias se aplica em casos de transferência de localidade do benefício, e deve ser respeitada por todas as instituições financeiras que operam a modalidade.
Quanto é possível comprometer do benefício
Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem consignável disponível — mas a contratação só se conclui depois da autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo.
Segundo a Medida Provisória nº 1.355/2026, essa margem chega a até 40% do valor do benefício, percentual que define quanto pode ser comprometido mensalmente com o desconto do empréstimo.
O que os bancos são obrigados a enviar ao INSS
A instituição financeira responsável pela operação precisa encaminhar ao INSS uma série de documentos e informações, entre eles:
- O contrato completo da operação;
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF do beneficiário;
- Autorização para o desconto no benefício, feita por biometria ou por login bancário no Gov.br.
O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Além disso, os bancos são obrigados a enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação.
Caso esse prazo não seja cumprido, o INSS interrompe os descontos e retém o repasse ao banco até que a situação seja regularizada — uma camada extra de proteção ao segurado contra cobranças indevidas.
Como funciona a portabilidade de consignado
A nova norma também organiza as regras para quem quer transferir o empréstimo de um banco para outro em busca de condições melhores. O procedimento funciona assim:
- O segurado solicita a portabilidade diretamente à instituição de destino;
- Autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência dela, por validação de dados bancários;
- Assina o Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Se o prazo não for cumprido, a portabilidade é automaticamente cancelada, o que preserva o beneficiário de ficar em uma situação indefinida entre dois bancos.
O que muda no dia a dia do beneficiário
Na prática, quem nunca conseguiu contratar consignado por falta de biometria passa a ter uma porta de entrada legítima e segura para essa modalidade de crédito, sem abrir mão da exigência mais importante do processo: a autorização expressa do próprio titular do benefício, seja qual for o canal de validação escolhido.
Para consultar as regras completas, o texto integral da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 e outras orientações oficiais sobre consignado, o beneficiário pode acessar o portal do INSS ou o Meu INSS.











