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Política

CPI do Crime Organizado indicia Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Gonet por crimes

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O relatório final da CPI do Crime Organizado, apresentado na madrugada desta terça-feira, 14 de abril de 2026, pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pede o indiciamento por crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do Procurador-Geral da República Paulo Gonet.

É a primeira vez que uma CPI solicita o indiciamento de ministros do STF, segundo parlamentares e servidores ouvidos pela imprensa. O documento de 221 páginas é resultado de 120 dias de trabalho, 18 reuniões, 312 requerimentos e análise de 134 documentos.

O relatório será votado nesta mesma terça-feira, encerrando formalmente os trabalhos da comissão. Se aprovado, o encaminhamento dos pedidos de impeachment dos ministros dependerá do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Cabe destacar que os indiciamentos propostos por Vieira se baseiam em crimes de responsabilidade — previstos na Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment —, e não em crimes comuns. Isso significa que a responsabilização, se confirmada, passaria por um processo político no Senado, e não por investigação criminal convencional.

Indiciamentos dos ministros

Dias Toffoli

O relator justifica o indiciamento de Toffoli com base na relação financeira entre a empresa do ministro, a Maridt Participações, e o Fundo Arleen, controlado por Fabiano Zettel — cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e identificado pela Polícia Federal como operador financeiro central da suposta organização criminosa investigada na Operação Compliance Zero. A Maridt recebeu R$ 3,1 milhões do fundo de Zettel em 2021 pela venda de participação em um resort de luxo no Paraná.

Para Vieira, mesmo com esse vínculo, Toffoli assumiu a relatoria do caso no STF e praticou atos descritos como “atípicos” e de “perplexidade institucional”, incluindo a imposição de sigilo máximo ao processo para blindar o acesso a informações. Segundo o relator, Toffoli ainda determinou a retirada de celulares apreendidos do controle pericial da Polícia Federal e definiu pela soltura de Daniel Vorcaro — posteriormente revertida pelo ministro André Mendonça, que passou a ser relator do caso.

Vieira ainda classifica a relação entre Toffoli e Vorcaro como de amizade, citando o convite feito pelo ministro para que o banqueiro participasse de sua festa de aniversário, além de viagem ao Peru para a final da Libertadores no mesmo jatinho privado que o advogado de defesa de Vorcaro.

Alexandre de Moraes

A justificativa central para o indiciamento de Moraes reside no contrato de R$ 129 milhões — com R$ 80 milhões efetivamente pagos — entre o Banco Master e o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes. O objeto do contrato incluía “política de relacionamento com o poder público”, o que indicaria que a família do ministro era “remunerada para gerir a interface do banco com órgãos estatais e o próprio Judiciário”.

Vieira também cita uma troca de mensagens que teria ocorrido entre Moraes e Vorcaro horas antes da prisão do banqueiro. Documentos no celular do dono do Master mostraram pedidos para bloquear ações da Justiça naquela data. “Essa conduta, se confirmada pelo conjunto probatório que a comissão reuniu, é das mais graves e incompatíveis com a função de magistrado: sugere que um ministro do STF pode ter utilizado sua posição institucional para interferir em ato de polícia judiciária sobre investigado que remunerava sua esposa”, afirma o relator.

O relatório aponta ainda que Moraes teria pressionado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para aprovar a compra do Master pelo BRB (Banco de Brasília) — o que o ministro nega — e teria aberto investigações contra servidores da Receita Federal e do Coaf por suposto vazamento de dados sobre autoridades, logo após a imprensa revelar o contrato com o escritório de sua esposa. Moraes nega todas as acusações.

Gilmar Mendes

Em relação a Gilmar Mendes, o relatório imputa violação à dignidade e ao decoro do cargo, mas não por relações pessoais com Vorcaro. Em vez disso, o documento cita decisões tomadas pelo decano, como a suspensão da quebra dos sigilos da Maridt Participações S.A. — da qual Toffoli é sócio — e do Fundo Arleen.

Na visão do relator, ao barrar essas medidas investigativas, Gilmar teria comprometido o andamento das apurações da própria CPI, configurando conduta incompatível com o decoro do cargo.

Gonet indiciado por omissão

O relator da CPI do Crime Organizado solicitou o indiciamento do procurador-geral Paulo Gonet em razão do “silêncio institucional diante de indícios públicos e robustos de crimes de responsabilidade” no escândalo do Banco Master.

Para Vieira, o chefe da PGR tinha obrigação de agir diante das evidências colhidas — e a ausência de iniciativa caracteriza omissão funcional grave. O relator enquadra Gonet no critério de ser “patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições”.

Caso Master no relatório

O caso Master é tratado como um dos episódios mais relevantes dos trabalhos da CPI. O relatório descreve o crescimento acelerado da instituição, movimentações bilionárias suspeitas e o uso de mecanismos sofisticados para ocultação de recursos ilícitos.

Vieira afirma que o caso deve ser objeto de uma CPI própria e já é alvo de investigações da Polícia Federal “no que se refere a crimes comuns”.

Interferências nas investigações

O relatório registra episódios que, segundo o relator, comprometeram o andamento dos trabalhos da comissão ao longo dos cinco meses de funcionamento. Vieira afirma que a CPI foi alvo de “flagrante limitação de recursos, agravada pelas enormes barreiras políticas e institucionais levantadas na medida em que as informações sobre fatos relacionados a figuras imponentes da República se avolumavam”.

Decisões judiciais suspenderam medidas aprovadas pela comissão, transformaram convocações em simples convites e bloquearam o acesso a informações financeiras. Ainda assim, o relator avalia que a CPI cumpriu sua missão. “A CPI cumpriu sua missão constitucional: investigou, diagnosticou e propôs”, afirmou Vieira no documento.

Dimensão do crime organizado no Brasil

O relatório mapeia 90 organizações criminosas no país, sendo duas de atuação nacional e transnacional, presentes em 24 estados e no Distrito Federal. Pelo menos 28,5 milhões de brasileiros vivem em áreas com presença do crime organizado, e cerca de 26% do território nacional estaria sob algum tipo de governança criminal.

Em 2024, foram registradas 44.127 mortes violentas intencionais, com taxa de 20,8 por 100 mil habitantes.

No campo financeiro, o relatório destaca a sofisticação das organizações. “A infiltração em setores como tabaco, ouro, combustíveis, mercado imobiliário e bebidas, aliada ao uso sofisticado de fintechs, criptomoedas e fundos de investimento, demonstra que a criminalidade organizada opera com grau de sofisticação empresarial que exige resposta igualmente qualificada do Estado”, afirmou Vieira.

Pacote legislativo proposto

O relatório apresenta um conjunto amplo de reformas para modernizar o combate ao crime organizado no Brasil. Entre as propostas estão a ampliação de medidas cautelares, o fortalecimento de instrumentos de bloqueio de ativos, o aumento de penas para lavagem de dinheiro e maior transparência sobre beneficiários finais de recursos.

Outra proposta de destaque é a separação de Justiça e Segurança Pública em dois ministérios separados — ideia que já vem sendo considerada pelo presidente Lula. O relator também propõe a decretação de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, discutida desde a Operação Contenção, em outubro de 2025.

O documento recomenda ainda a regulamentação do lobby, a criação de sistemas de controle patrimonial de agentes públicos e o fortalecimento do COAF. Para Vieira, o governo deve criar uma contribuição sobre apostas on-line destinada ao financiamento da Segurança Pública.

O relatório será encaminhado ao Ministério Público Federal e aos demais órgãos competentes após a votação na comissão, servindo como base para políticas públicas e iniciativas legislativas em segurança pública.

 


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