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Economia

Veja como mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar auxílio-aluguel de R$ 500 por mês

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auxilio aluguel

Mulheres em situação de violência doméstica no Estado de São Paulo podem contar com o auxílio-aluguel, benefício criado pelo Governo do Estado para ajudar a vítima a se afastar do agressor e preservar sua integridade física. Segundo a Agência SP, o programa está em vigor desde fevereiro de 2025 e já alcança 593 municípios, o equivalente a 91,9% do território paulista.

Auxílio-aluguel pode ser solicitado também por e-mail pelas mulheres que residem em municípios que ainda não aderiram ao programa

Quem mora em uma das 52 cidades que ainda não formalizaram adesão ao programa não fica de fora: nesses casos, a própria vítima pode solicitar o cadastro diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br.

Depois do envio, a secretaria realiza a análise técnica do pedido e efetua o cadastro da beneficiária no sistema. Quem tem o cadastro aprovado até o último dia do mês já recebe o depósito até o dia 10 do mês seguinte — o valor do benefício é de R$ 500 por mês.

O pagamento é feito por meio da Poupança Social do Banco do Brasil, diretamente na conta vinculada à beneficiária, sem necessidade de intermediários ou repasses por terceiros.

Mas por quanto tempo esse suporte financeiro fica disponível? A ajuda tem duração de até seis meses, com possibilidade de uma única prorrogação, por igual período — ou seja, o total pode chegar a um ano de auxílio, dependendo da avaliação técnica de cada caso.

Podem solicitar o benefício mulheres que tenham medida protetiva de urgência em vigor, expedida pela Justiça, que residam no Estado de São Paulo, estejam em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar — apurada até o momento da separação — não ultrapasse dois salários mínimos.

Além do suporte financeiro direto, o programa se conecta a outras políticas públicas municipais, ampliando o acesso das beneficiárias a serviços de proteção social, orientação psicológica e acompanhamento contínuo em todo o território paulista.

Nos municípios que aderiram ao programa, o atendimento é feito pela rede de proteção local:

  • Assistência Social: CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
  • Saúde: UBS (Unidade Básica de Saúde), pronto-socorro e hospitais;
  • Segurança Pública: DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), Distrito Policial, Batalhão da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;
  • Sistema de Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Canais de orientação e denúncia: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 190, para emergências.

Documentos necessários

Para dar entrada no pedido, é preciso reunir a seguinte documentação:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado no Estado de São Paulo;
  • Cópia da medida protetiva de urgência expedida pelo Poder Judiciário, prevista pela Lei Maria da Penha;
  • Comprovantes de renda demonstrando que a renda familiar, até a separação, era de até dois salários mínimos;
  • Comprovação de vulnerabilidade social, como número atualizado do CadÚnico ou relatório psicossocial.

Para ampliar a cobertura do programa nos municípios que ainda não aderiram, a SEDS realiza ações de capacitação junto às prefeituras e às Divisões Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS), além de oferecer orientação individualizada para alinhar os fluxos de atendimento em cada região.

Vale reforçar que o auxílio-aluguel não substitui o acolhimento imediato em situações de risco: em caso de emergência, a orientação continua sendo acionar o 190 ou buscar a Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima antes mesmo de iniciar o processo de solicitação do benefício.


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