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Economia

Aposentados e pensionistas do INSS com doença grave podem pedir isenção do IR; veja lista e o que fazer

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Aposentados e pensionistas com doenças graves previstas em lei podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões. A lista inclui câncer, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer e outras enfermidades, e o benefício pode permitir a restituição de valores pagos anteriormente

Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS, ou de órgãos públicos federais, e enfrenta uma doença grave listada em lei tem direito a parar de pagar Imposto de Renda sobre esse benefício. E o mais importante: essa isenção vale retroativamente, desde a data em que a doença começou.

O rol de doenças que garante esse direito vem da Lei 7.713, de 1988, atualizada ao longo dos anos, e hoje reúne pelo menos 16 enfermidades — entre elas câncer, paralisia, cardiopatia grave e Alzheimer ou outras formas de demência.

De acordo com a Receita Federal, o pedido pode ser feito a qualquer momento, bastando que o segurado tenha atestado, laudos e exames que comprovem o diagnóstico.

Só que há um detalhe importante: a isenção vale exclusivamente para aposentadorias e pensões, incluindo as de militares reformados ou da reserva — não se aplica a aluguel ou salário de quem ainda está na ativa.

VEJA QUAIS DOENÇAS GARANTEM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A mesma Lei 7.713/1988 traz a lista completa de condições consideradas graves para fins de isenção:

  • Câncer de qualquer tipo
  • Esclerose múltipla (CID G35)
  • Alienação mental (como Alzheimer ou demência)
  • Cardiopatia grave (doenças graves no coração)
  • Cegueira (inclusive em apenas um dos olhos)
  • Nefropatia grave (como insuficiência renal)
  • Hepatopatia grave (como cirrose ou hepatite C)
  • Aids, mesmo assintomática e sem carga viral ativa
  • Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia ou tetraplegia, por exemplo)
  • Espondiloartrose anquilosante (CID M45)
  • Hanseníase (CID A30)
  • Tuberculose ativa (CID A15)
  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Fibrose cística
  • Contaminação por radiação

Vale um alerta: nem todo problema cardíaco garante o benefício. Uma cardiopatia precisa ser classificada como grave para se enquadrar na lei — um diagnóstico mais brando fora dessa categoria não dá direito à isenção.

O mesmo raciocínio vale para outras condições da lista: é a gravidade clínica, não apenas o nome da doença, que decide o pedido.

Para dar entrada, é preciso um laudo médico dentro dos critérios exigidos — e ele precisa ser emitido por médico da rede pública, vinculado ao SUS, já que servidores públicos têm fé pública garantida por lei.

O documento deve trazer a data exata do diagnóstico, porque é a partir dela que nasce o direito à isenção ou à restituição. Segundo a Receita, é possível reaver valores pagos nos últimos cinco anos.

Atenção a um detalhe que costuma prejudicar quem solicita o benefício: se o médico não indicar claramente a data de início da doença no atestado, o sistema considera como referência a data da própria consulta — o que pode reduzir o período de restituição a que o aposentado teria direito.

Erros na documentação ou interpretações equivocadas da regra também derrubam pedidos. Nesses casos, ainda é possível recorrer à Justiça para garantir o benefício.

Um ponto que gera dúvida frequente é se a doença precisa estar ativa: na prática, o entendimento é que o direito permanece mesmo após a cura, desde que exista laudo comprovando o diagnóstico anterior.

COMO FAZER O PEDIDO?

A solicitação deve ser feita diretamente ao órgão pagador do benefício — seja o INSS ou o órgão público responsável. No caso do INSS, dá para solicitar pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central Telefônica 135. Nesse primeiro momento, não é preciso apresentar nada à Receita Federal.

Depois de obter a isenção, também é possível retificar declarações de anos anteriores para recuperar o imposto pago em períodos em que a doença já existia, mas o pedido ainda não tinha sido feito — desde que haja laudo com data retroativa comprovando quando a enfermidade começou. Uma vez concedido, o benefício não é interrompido pela Receita nem gera cobrança retroativa do imposto.

PASSO A PASSO NO MEU INSS

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  2. Informe CPF e senha da conta Gov.br
  3. Na página inicial, use a lupa em “Do que você precisa?” e digite “isenção do Imposto de Renda”, selecionando a opção correspondente
  4. Atualize seus dados cadastrais, se necessário, e clique em “Avançar”
  5. Siga as instruções do sistema e envie a documentação exigida
  6. Informe o número do benefício de aposentadoria ou pensão e demais dados solicitados
  7. Anexe os documentos e envie o pedido
  8. Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”, dentro do próprio Meu INSS

DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Para agilizar a análise, os documentos precisam estar digitalizados em PDF, coloridos, em 24 bits e com qualidade de 150 DPI. Cada arquivo individual não pode ultrapassar 5 MB, e a soma de todos os anexos tem limite de 50 MB.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PEDIDO?

  • Documento de identificação e CPF
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares)
  • Atestado médico com o diagnóstico da doença e o código da CID
  • Laudo médico detalhando o diagnóstico, com CID, data da consulta e indicação da data de início da doença
  • Exames, relatórios e demais documentos que comprovem o histórico da enfermidade
  • Formulário ou requerimento específico do órgão pagador

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