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Economia

INSS amplia lista com doenças que dão direito a auxílio e aposentadoria sem pagamento mínimo; veja quais

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13º salário chegará com descontos em abril para aposentados do INSS?

O INSS passou a incluir a gestação de alto risco entre as condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem exigir o pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência.

A mudança está na portaria interministerial nº 15, assinada em 3 de julho pelos ministros Wolney Queiroz (Previdência Social) e Alexandre Padilha (Saúde), e publicada no dia 24 de julho. Com essa inclusão, o número de doenças isentas de carência sobe para 18.

Rol criado em 1991 chega agora a 18 enfermidades, incluindo gravidez de alto risco. Pedido exige perícia médica para comprovar a incapacidade laboral

Essa carência — o tal pagamento mínimo à Previdência — costuma ser um dos principais obstáculos para quem precisa se afastar do trabalho de repente por causa de uma doença. Sem estar no rol de exceções, o trabalhador teria que provar que já contribuiu ao menos 12 vezes antes de ter acesso ao benefício.

A última vez que esse rol havia sido ampliado foi em 2022, quando acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico — nos casos considerados graves — passaram a integrar a lista.

A norma que criou essas exceções é a Lei nº 8.213, de 1991, e só foi alterada duas vezes desde então.

Mas quem exatamente pode pular a carência? Segundo a Previdência, é preciso ter a qualidade de segurado — ou seja, estar em situação regular para ter cobertura do INSS — e comprovar que convive com a enfermidade há pelo menos 15 dias.

Trabalhadores autônomos ou contratados pela CLT também ficam isentos da carência em casos de acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional e ocupacional.

Veja a lista de doenças que garantem benefício por incapacidade sem carência

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, com quadro de alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco

Fora essas 18 condições, a regra padrão continua valendo: são necessárias no mínimo 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício por incapacidade, seja ele temporário ou permanente.

Como conseguir o benefício?

Diferente do que muita gente imagina, não existe um “pedido de aposentadoria por invalidez” propriamente dito. O segurado solicita uma perícia médica, e é o médico perito quem decide se o caso é de auxílio ou de aposentadoria.

Quando a doença não é permanente, dá para pedir o auxílio-doença pelo Atestmed, sistema da Previdência que dispensa a perícia presencial — basta enviar o atestado médico pela internet, direto no aplicativo ou site Meu INSS.

Nesse caso, o próprio médico já indica que a doença é temporária, com data de início da incapacidade e previsão de volta ao trabalho. Também é possível agendar a perícia por telefone, no 135.

O passo a passo funciona assim:

  1. Acesse o app ou site Meu INSS
  2. Informe CPF e senha da conta Gov.br
  3. Na tela inicial, escolha “Novo pedido” — ou use a lupa em “Do que você precisa?” e digite “incapacidade”, selecionando “Pedir Benefício por incapacidade”
  4. Siga as instruções do sistema e envie a documentação solicitada
  5. O pedido é analisado a distância, sem necessidade de perícia presencial na maioria dos casos
  6. Se for preciso passar por exame médico, o próprio sistema avisa e agenda a data
  7. No dia da perícia, leve toda a documentação que comprove a incapacidade
  8. Para acompanhar o andamento, é só entrar no Meu INSS e checar “Consultar Pedidos”

Quem tem direito ao auxílio-doença no INSS

O que é o auxílio-doença?

É o benefício pago a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho. Quando a incapacidade é permanente, o pagamento passa a ser a aposentadoria por invalidez — hoje chamada oficialmente de benefício por incapacidade permanente.

Como deve ser o atestado para ter o auxílio-doença pela internet?

O atestado, médico ou odontológico, precisa estar em papel sem rasuras e trazer:

  • Nome completo do paciente
  • Data de emissão — não pode ter mais de 90 dias em relação à data do requerimento
  • Diagnóstico por extenso ou o código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional (pode ser eletrônica, seguindo as regras vigentes)
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (CRM ou CRO), no Ministério da Saúde, ou carimbo correspondente
  • Data de início do repouso ou afastamento das atividades
  • Prazo estimado para a recuperação, de preferência informado em dias

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