Economia
INSS amplia lista com doenças que dão direito a auxílio e aposentadoria sem pagamento mínimo; veja quais


O INSS passou a incluir a gestação de alto risco entre as condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem exigir o pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência.
A mudança está na portaria interministerial nº 15, assinada em 3 de julho pelos ministros Wolney Queiroz (Previdência Social) e Alexandre Padilha (Saúde), e publicada no dia 24 de julho. Com essa inclusão, o número de doenças isentas de carência sobe para 18.
Rol criado em 1991 chega agora a 18 enfermidades, incluindo gravidez de alto risco. Pedido exige perícia médica para comprovar a incapacidade laboral
Essa carência — o tal pagamento mínimo à Previdência — costuma ser um dos principais obstáculos para quem precisa se afastar do trabalho de repente por causa de uma doença. Sem estar no rol de exceções, o trabalhador teria que provar que já contribuiu ao menos 12 vezes antes de ter acesso ao benefício.
A última vez que esse rol havia sido ampliado foi em 2022, quando acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico — nos casos considerados graves — passaram a integrar a lista.
A norma que criou essas exceções é a Lei nº 8.213, de 1991, e só foi alterada duas vezes desde então.
Mas quem exatamente pode pular a carência? Segundo a Previdência, é preciso ter a qualidade de segurado — ou seja, estar em situação regular para ter cobertura do INSS — e comprovar que convive com a enfermidade há pelo menos 15 dias.
Trabalhadores autônomos ou contratados pela CLT também ficam isentos da carência em casos de acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional e ocupacional.
Veja a lista de doenças que garantem benefício por incapacidade sem carência
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, com quadro de alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
Fora essas 18 condições, a regra padrão continua valendo: são necessárias no mínimo 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício por incapacidade, seja ele temporário ou permanente.
Como conseguir o benefício?
Diferente do que muita gente imagina, não existe um “pedido de aposentadoria por invalidez” propriamente dito. O segurado solicita uma perícia médica, e é o médico perito quem decide se o caso é de auxílio ou de aposentadoria.
Quando a doença não é permanente, dá para pedir o auxílio-doença pelo Atestmed, sistema da Previdência que dispensa a perícia presencial — basta enviar o atestado médico pela internet, direto no aplicativo ou site Meu INSS.
Nesse caso, o próprio médico já indica que a doença é temporária, com data de início da incapacidade e previsão de volta ao trabalho. Também é possível agendar a perícia por telefone, no 135.
O passo a passo funciona assim:
- Acesse o app ou site Meu INSS
- Informe CPF e senha da conta Gov.br
- Na tela inicial, escolha “Novo pedido” — ou use a lupa em “Do que você precisa?” e digite “incapacidade”, selecionando “Pedir Benefício por incapacidade”
- Siga as instruções do sistema e envie a documentação solicitada
- O pedido é analisado a distância, sem necessidade de perícia presencial na maioria dos casos
- Se for preciso passar por exame médico, o próprio sistema avisa e agenda a data
- No dia da perícia, leve toda a documentação que comprove a incapacidade
- Para acompanhar o andamento, é só entrar no Meu INSS e checar “Consultar Pedidos”
Quem tem direito ao auxílio-doença no INSS
O que é o auxílio-doença?
É o benefício pago a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho. Quando a incapacidade é permanente, o pagamento passa a ser a aposentadoria por invalidez — hoje chamada oficialmente de benefício por incapacidade permanente.
Como deve ser o atestado para ter o auxílio-doença pela internet?
O atestado, médico ou odontológico, precisa estar em papel sem rasuras e trazer:
- Nome completo do paciente
- Data de emissão — não pode ter mais de 90 dias em relação à data do requerimento
- Diagnóstico por extenso ou o código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional (pode ser eletrônica, seguindo as regras vigentes)
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (CRM ou CRO), no Ministério da Saúde, ou carimbo correspondente
- Data de início do repouso ou afastamento das atividades
- Prazo estimado para a recuperação, de preferência informado em dias
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