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Economia

CCJ da Câmara aprova PEC que limita IPVA a 1% do valor do veículo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (08) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26, que altera as regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto estabelece que o tributo não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a proposta também muda a base de cálculo do imposto. Pelo texto aprovado, o IPVA passará a considerar o peso do veículo, e não apenas o valor de mercado, como ocorre atualmente. A PEC ainda permite que os estados concedam descontos para veículos menos poluentes.

Hoje, o IPVA é calculado pelos estados com base no valor de mercado dos veículos, seguindo a Tabela Fipe. As alíquotas variam entre 1% e 4%.

O relator da proposta na CCJ, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), apresentou parecer favorável à admissibilidade do texto. Nesta etapa, o colegiado analisou apenas aspectos relacionados à constitucionalidade e à juridicidade da PEC.

Segundo Castro, os impactos da mudança na arrecadação dos estados ainda serão avaliados por uma comissão especial, que ficará responsável pela análise do mérito da proposta. O relator afirmou que o colegiado deverá discutir “a eventual redução de receitas, a repercussão sobre a autonomia financeira dos entes subnacionais e a necessidade de regras de transição”.

Kataguiri afirmou, durante a sessão, que há alternativas para compensar uma possível redução na arrecadação. “Nós temos, para apresentar na comissão especial, mais de R$ 200 bilhões em diferentes compensações que podem ser colocadas. Privilégio para cortar, seja tributário, seja de supersalário, seja de desonerações setoriais, não falta no nosso país”, declarou.

O parecer aprovado pela CCJ recebeu uma emenda que retirou um trecho da proposta que limitava a despesa total anual do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do DF e dos tribunais de contas da União (TCU), dos estados e do DF a 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo.

Segundo Castro, a regra estabelecia parâmetros financeiros “incompatíveis com a manutenção da autonomia administrativa e financeira dos entes federados”.

A PEC manteve, no entanto, um limite para gastos com publicidade institucional dos poderes públicos e do Ministério Público. As despesas da União, estados, Distrito Federal e municípios não poderão ultrapassar 0,1% da Receita Corrente Líquida.

O texto também proíbe publicidade de caráter promocional ou pessoal. Caso os limites sejam descumpridos, o órgão responsável ficará impedido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até a regularização.

Mesmo com a aprovação na CCJ, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e, posteriormente, ser analisada pelo Plenário da Câmara, onde deverá ser votada em dois turnos.


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