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Economia

3 doenças que garantem aposentadoria do INSS sem precisar esperar anos de contribuição

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Muita gente passa décadas contribuindo para o INSS sem saber que existe um caminho mais direto para a aposentadoria — e ele independe de tempo de serviço ou de idade. Determinadas doenças permitem que o trabalhador solicite o benefício por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. O pagamento corresponde a um salário mínimo — atualmente R$ 1.621 — e, em alguns casos, pode ter um acréscimo de 25% para quem necessita de assistência permanente.

O ponto que poucas pessoas conhecem: a lei não exige que você tenha anos de carteira assinada ou que tenha contribuído por um longo período ao INSS. Se o diagnóstico se enquadrar em determinadas condições previstas na Lei nº 8.213/1991, a carência pode ser completamente dispensada — o que muda radicalmente o acesso a esse benefício para trabalhadores informais, autônomos e quem ainda está no início da vida profissional.

Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente

O benefício por incapacidade permanente é concedido pelo INSS aos segurados que estão total e permanentemente incapacitados para o trabalho.

Muitas pessoas acreditam que ter uma doença específica já dá direito automaticamente à aposentadoria por invalidez, mas não é assim que funciona. O INSS não concede a aposentadoria em razão de uma doença específica. Na verdade, é preciso passar por uma perícia médica para definir se esse adoecimento causa uma incapacidade total e definitiva para o trabalho ou atividades habituais.

Em outras palavras: o diagnóstico abre a porta, mas é a perícia médica do INSS que define se há direito ao benefício. A documentação apresentada — laudos, exames, histórico de tratamento — é fundamental para o sucesso do pedido.

E quais são as três doenças mais comuns que levam à concessão desse benefício?

As 3 doenças mais comuns que garantem aposentadoria do INSS

1. Doença de Parkinson

Trata-se de uma doença neurodegenerativa crônica e progressiva. Ela afeta o sistema motor e os tratamentos contínuos geram custos elevados. Dessa maneira, quem sofre com ela pode pedir aposentadoria por invalidez pelo INSS. O pagamento é de um salário mínimo, mas pode ter um acréscimo de 25%.

O Parkinson é progressivo e sem cura, o que significa que a tendência é de agravamento ao longo do tempo. Quanto antes o pedido for feito — com documentação médica completa —, maiores as chances de aprovação na perícia.

2. Tuberculose ativa

Compreendida como moléstia grave, também gera direito à aposentadoria por incapacidade permanente quando confirmada a sua gravidade. Os sintomas são tosse e febre excessiva.

A tuberculose ativa está expressamente listada entre as doenças que dispensam a carência mínima previstas no artigo 26 da Lei nº 8.213/1991 — o que facilita o acesso ao benefício mesmo para quem tem pouco tempo de contribuição ao INSS.

3. Cegueira

Dependendo do grau de incapacidade, traz benefício do INSS, uma vez que o paciente com o problema pode ter dificuldades para conseguir emprego.

A perda total ou parcial da visão pode comprometer de forma definitiva a capacidade de trabalho, especialmente em profissões que exigem acuidade visual. O grau de incapacidade é avaliado caso a caso pela perícia médica do INSS.

Outras doenças que também liberam aposentadoria sem carência

No artigo 26 da Lei 8.213/91, há uma lista de outras doenças que também liberam aposentadoria sem contribuição, como alienação mental e nefropatia grave.

A lista oficial de doenças que isentam o segurado da carência mínima está prevista no artigo 26, inciso II, e no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991, e tem como objetivo garantir proteção imediata ao segurado acometido por doença grave, contagiosa ou incurável.

Entre as condições mais frequentes nessa categoria estão: cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), doença renal crônica avançada, HIV/Aids em estágio avançado, paralisia incapacitante e irreversível, entre outras.

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS

O pedido pode ser feito pelo site ou app Meu INSS, ou diretamente em uma agência, mediante agendamento. É essencial apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição, laudos médicos atualizados, exames que comprovem a doença e outros.

Quem tiver o pedido negado pode recorrer administrativamente ou buscar orientação de um advogado previdenciário — em muitos casos, a negativa inicial é revertida com documentação complementar ou por meio da Justiça Federal.

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