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Política

URGENTE: Congresso derruba veto de Lula ao PL da Dosimetria

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Em uma sessão histórica realizada na quinta-feira, 30 de abril de 2026, o Congresso Nacional derrubou o veto integral imposto pelo presidente Lula (PT) ao Projeto de Lei da dosimetria, que altera as regras de fixação de penas para os condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No Senado Federal, o placar foi de 49 votos pela rejeição do veto contra apenas 24 pela sua manutenção — uma margem expressiva que evidencia o isolamento do governo nesta votação. A derrubada representa uma das maiores derrotas legislativas do governo Lula no atual mandato.

O texto já havia passado pelo mesmo crivo na Câmara dos Deputados, onde 318 parlamentares votaram pela derrubada e 144 pela manutenção. Com as duas Casas contrariando o Executivo, o projeto segue para promulgação. O presidente tem 48 horas para formalizar a lei.

Trata-se de um desfecho que mobilizou o Congresso por meses, desde que Lula vetou integralmente o PL 2.162/2023 em 8 de janeiro de 2026 — exatamente três anos após os ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília.

Alcolumbre exclui trechos

Antes da fase de votação, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), conduziu pessoalmente a leitura técnica do veto, realizada pela Secretaria da Mesa. O objetivo era delimitar o alcance da deliberação e afastar os pontos que criavam conflito com legislações mais recentes.

Ao abrir os trabalhos, Alcolumbre reconheceu a existência de “dúvidas acumuladas” sobre o veto e buscou esclarecer cada uma delas antes de abrir a votação. “Esta matéria altera normas do Código Penal referentes à fixação das penas aplicadas para os crimes contra as instituições democráticas e também regras de progressão de regime contidas na Lei de Execução Penal”, afirmou.

Na sequência, o presidente fez um retrospecto detalhado da sobreposição entre as duas propostas. Ele recordou que o PL da dosimetria foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2025 e vetado integralmente em 8 de janeiro de 2026. Poucas semanas depois, em fevereiro, o Legislativo aprovou o chamado PL antifacção, convertido na Lei 15.358, que também alterava dispositivos de progressão de pena — exatamente o ponto central do impasse jurídico.

Segundo Alcolumbre, a convivência simultânea dos dois textos geraria insegurança jurídica e risco de contradição normativa. “Ocorre que esta lei antifacção, entre outros pontos, altera regras de progressão de regime que também tinham sido objeto do PL da dosimetria. Caso o veto fosse rejeitado integralmente, algumas disposições iriam revogar normas contidas na lei recentemente sancionada”, disse.

O ponto mais delicado da discussão concentrou-se nos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Esses dispositivos regem a progressão de regime em crimes gravíssimos: feminicídio, crimes hediondos, milícias privadas e envolvimento com organizações criminosas. A eventual restauração desses trechos pelo veto derrubado criaria um conflito direto com o que o próprio Congresso acabara de aprovar.

“Essas normas, caso tivessem o veto derrubado, revogariam regras novas, inclusive as que tratam da progressão de condenados que exercem o comando de facções criminosas. Isso significaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade”, alertou Alcolumbre.

Diante disso, o presidente do Congresso anunciou a “prejudicialidade” desses dispositivos — mecanismo regimental que permite excluir da análise pontos já superados por deliberação legislativa posterior. O fundamento jurídico é claro: a Lei antifacção, por ser mais recente, prevalece sobre os trechos coincidentes do PL da dosimetria.

“Em virtude do julgamento da matéria pela aprovação do PL antifacção e sua conversão em lei, esta Presidência declara a prejudicialidade dos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Ficam excluídos da votação do veto os referidos dispositivos”, pontuou Alcolumbre.

A decisão foi apresentada como uma solução de equilíbrio institucional. “Por se tratar de veto total, teremos apenas uma votação com apuração no painel. Caso o veto seja rejeitado, será promulgada a integralidade do projeto, com exceção dos dispositivos declarados prejudicados”, concluiu o presidente do Congresso.

A manobra regimental foi ao mesmo tempo técnica e política: preservou a Lei antifacção intacta, evitou que criminosos de organizações estruturadas se beneficiassem da dosimetria e abriu caminho para que o foco da nova lei recaia, essencialmente, sobre os condenados pelos eventos de 8 de janeiro.

O que muda na prática com a dosimetria aprovada?

Com a promulgação da lei, duas mudanças fundamentais entram em vigor. A primeira delas proíbe a cumulação das penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado: quando ambos concorrerem na mesma condenação, aplica-se apenas a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade.

A segunda mudança prevê a redução de pena de um a dois terços para réus cujos crimes tenham ocorrido em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha participado do financiamento dos atos e nem exercido papel de liderança no evento.

Essas regras podem impactar diretamente as centenas de condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decorrência dos ataques de 8 de janeiro. Caberá à Justiça analisar, caso a caso, os pedidos de revisão de pena com base na nova legislação. Para acompanhar o andamento dos processos, o portal do STF e o portal do Senado Federal disponibilizam informações atualizadas sobre a tramitação e os próximos passos.

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