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Política

URGENTE: Alexandre de Moraes nega indulto a Daniel Silveira e determina retorno a regime semiaberto


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta sexta-feira (14), o pedido de indulto presidencial solicitado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira.


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Decisão do STF reforça impedimento para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta sexta-feira (14), o pedido de indulto presidencial solicitado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira.

Além disso, determinou que o político retorne imediatamente ao regime semiaberto, cumprindo pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, localizada em Magé (RJ).

A negativa ao benefício teve como base um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contrária à concessão do indulto. O ex-parlamentar havia solicitado a inclusão no decreto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas sua defesa não obteve êxito na argumentação.

Por que o indulto foi negado?

O ministro Moraes destacou que o Decreto Presidencial nº 12.338/2024 estabelece expressamente que não podem receber o benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Como Daniel Silveira foi condenado por atos que atentaram contra a ordem institucional e democrática, o entendimento do STF e da PGR foi de que o ex-deputado não se encaixa nos critérios para receber o perdão presidencial.

Além disso, a decisão reafirma a revogação do livramento condicional, impedindo que ele tenha direito a novas concessões de liberdade enquanto cumpre sua pena.

Determinação para cumprimento da pena

Na decisão, Moraes foi taxativo ao estabelecer o retorno imediato de Silveira ao regime semiaberto, sem possibilidade de desconto no tempo de pena pelo período em que esteve solto. Segundo o ministro, entre os dias 20 e 23 de dezembro de 2024, o ex-parlamentar permaneceu em liberdade, mas esse intervalo será considerado uma interrupção do cumprimento da pena, conforme previsto no artigo 88 do Código Penal.

“Mantenho a revogação do livramento condicional e determino o imediato retorno do sentenciado ao regime semiaberto (…), vedando-se a concessão de novo livramento condicional, bem como o desconto do período de liberdade no cálculo do cumprimento da pena”, determinou Moraes.

O ministro ainda ordenou a emissão de uma nova Certidão de Pena a Cumprir, atualizando os cálculos de pena e garantindo a notificação oficial ao condenado.

Impacto da decisão e próximos passos

A decisão representa mais um revés jurídico para Daniel Silveira, que, desde sua condenação, vem enfrentando sucessivas negativas em tentativas de revisão penal. O caso reforça o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em não flexibilizar sentenças relacionadas a crimes contra o regime democrático.

Com o indulto negado e a revogação do livramento condicional, o ex-deputado deverá continuar cumprindo pena no regime semiaberto, sem previsão de novos benefícios. O episódio também sinaliza um endurecimento no tratamento de casos semelhantes, consolidando a interpretação do STF sobre a aplicabilidade de indultos e livramentos condicionais em crimes de natureza política e institucional.


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