Justiça
Justiça Federal permite que professora trans se aposente como mulher

Decisão obriga o Instituto Federal do Estado a aposentar a profissional de acordo com as alterações no registro de gênero, realizadas apenas em 2022
Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região permitiu, nesta semana, que uma professora trans do Instituto Federal de Sergipe (IFS) se aposente como mulher.
Por maioria, os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo IFS, mantendo a determinação da 3ª Vara Federal de Sergipe, que já havia concedido o benefício previdenciário à servidora, ocupante de cargo efetivo.
No processo, o IFS argumentou que a alteração do gênero nos registros funcionais ocorreu somente em 2022, depois da adesão da professora ao Regime Próprio de Previdência Social. Baseando-se na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, a instituição defendeu a ideia de que a aposentadoria deveria seguir as regras destinadas a homens.
Os argumentos dos desembargadores a favor da professora trans
O desembargador federal Manoel Erhardt, relator do caso, ressaltou que orientações administrativas não impedem a atuação do Judiciário, especialmente diante de possíveis violações de direitos fundamentais.
Para o magistrado, o juiz de primeira instância acertou ao considerar que negar o direito à servidora afrontaria os princípios constitucionais da igualdade e da liberdade, inclusive em relação à identidade de gênero e direitos previdenciários.
Erhardt afirmou que a justificativa do IFS de ter apenas cumprido as normas não basta para modificar a sentença, que, segundo ele, apresenta ampla fundamentação sobre o mérito da aposentadoria.
“No caso concreto, o julgador de primeiro grau entendeu que ofende o princípio da igualdade a portaria federal, segundo a qual a aposentadoria deveria obedecer ao gênero do servidor por ocasião da filiação ao regime previdenciário”, concluiu. “Os argumentos da apelação não são suficientes a desconstruir a sentença apelada”.
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O Caso Concreto A Luta pelo Direito de se Aposentar
A professora, cujo nome não foi divulgado para preservar sua privacidade, ingressou com uma ação judicial buscando o direito de se aposentar pelas regras femininas. O principal argumento era o reconhecimento de sua identidade de gênero, mesmo sem a cirurgia de redesignação.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inicialmente, havia negado o pedido, baseando-se nas regras gerais que ainda vinculavam o benefício ao sexo biológico registrado no nascimento.
Por que as Regras de Aposentadoria São Diferentes?
Eu sei o que você deve estar pensando: “Mas por que existe diferença na aposentadoria entre homens e mulheres?”. Historicamente, a legislação previdenciária brasileira estabeleceu requisitos diferentes, como idade mínima e tempo de contribuição, para homens e mulheres, justificados por fatores sociais e demográficos.
Regras Gerais (Pré-Reforma da Previdência, ainda aplicáveis em algumas transições):
- Mulheres: Geralmente, podiam se aposentar com idade e/ou tempo de contribuição menores.
- Homens: Exigiam-se mais anos de contribuição e/ou idade mais avançada.
Essa diferença, embora alvo de debates, ainda impacta milhões de trabalhadores. No caso da professora trans, a aplicação da regra masculina significaria trabalhar por mais tempo. Informações detalhadas sobre as regras de aposentadoria podem ser encontradas no site oficial do INSS.
A Decisão da Justiça Federal Foco na Identidade de Gênero
A Justiça Federal, ao analisar o caso, baseou sua decisão no princípio do reconhecimento da identidade de gênero autodeclarada, um entendimento já consolidado em outras esferas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Argumentos centrais da decisão:
- Identidade de Gênero Prevalece: O tribunal entendeu que a identidade de gênero (como a pessoa se reconhece) deve prevalecer sobre o sexo biológico para fins de direitos sociais, incluindo a aposentadoria.
- Cirurgia Não é Requisito: A decisão reforça o entendimento de que a cirurgia de redesignação sexual não pode ser uma exigência para o reconhecimento da identidade de gênero e o acesso a direitos.
- Dignidade da Pessoa Humana: O direito à aposentadoria de acordo com a identidade de gênero foi visto como uma questão de dignidade e respeito à individualidade da professora.
Um Precedente Importante para a Comunidade Trans
A decisão da Justiça Federal que permitiu à professora trans se aposentar como mulher é um passo significativo para a garantia dos direitos previdenciários da população transexual no Brasil. Ela reforça o entendimento legal de que a identidade de gênero autodeclarada deve ser o critério para o acesso a benefícios sociais.
- A Justiça Federal reconheceu o direito de uma professora trans se aposentar pelas regras femininas, mesmo sem cirurgia.
- A decisão se baseou no princípio da identidade de gênero autodeclarada, que prevalece sobre o sexo biológico.
- O veredito representa um marco importante para os direitos previdenciários da comunidade trans no país.
Este caso abre um precedente importante e pode influenciar futuras decisões do INSS e da Justiça em situações semelhantes.
Você acredita que a legislação previdenciária deveria ser unificada, eliminando as diferenças de regras entre homens e mulheres? Deixe sua opinião nos comentários.

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