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Política

Nunes Marques derruba canal ‘Exército do Lula’ até que seja registrado no TSE

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Presidente do TSE condiciona retomada do “Exército de Lula” ao cumprimento de exigências

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, voltou a suspender o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede) para mobilizar apoiadores do presidente Lula (PT). Em nova decisão nesta terça-feira (13), o ministro condicionou a retomada das atividades à regularização do canal perante a Justiça Eleitoral e afirmou que eventuais responsabilidades pelo uso irregular poderão ser apuradas em procedimento próprio.

A decisão suspende o trecho de uma determinação anterior do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o restabelecimento do canal, inclusive para novas publicações e entrada de seguidores. Nunes Marques argumentou que a Corregedoria não poderia rever uma decisão administrativa da Presidência do TSE.

O ministro acolheu pedido apresentado pelo PL. Segundo a decisão, o canal vinha sendo utilizado para propaganda eleitoral sem que seu endereço tivesse sido comunicado à Justiça Eleitoral. Nos casos sujeitos ao prazo previsto na norma citada, a reativação deverá respeitar um intervalo de 48 horas após o registro.

Meta terá de monitorar conteúdos

Nunes Marques manteve a proibição de que os responsáveis pelo canal publiquem novamente conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral. A decisão também determina que a Meta acompanhe proativamente o “Exército do Lula” e outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas e identificados no processo.

A empresa deverá indisponibilizar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos que já tenham sido alvo de ordens de remoção em vigor das quais tenha conhecimento, considerando o contexto das publicações. A determinação não se aplica a comunicações privadas.

Em até 24 horas após ser notificada, a Meta deverá informar ao TSE as medidas iniciais adotadas, os mecanismos de identificação de conteúdos reproduzidos, os procedimentos de revisão para evitar remoções indevidas e eventuais limitações técnicas.

A decisão também prevê que uma eventual responsabilização pelo uso irregular do canal seja examinada em procedimento próprio. A apuração poderá alcançar o administrador, a coligação e os candidatos responsáveis pelo registro.

Para Nunes Marques, a falta de registro eleitoral constitui fundamento independente para impedir o uso do canal na campanha, sem depender da conclusão sobre a eventual ilicitude das publicações examinadas.

O canal deverá permanecer fora do ar até que a regularização seja comunicada à Justiça Eleitoral e comprovada no processo. Após o cumprimento das exigências e do prazo aplicável, a Presidência do TSE notificará a Meta para restabelecer o envio de atualizações e permitir novamente a entrada de seguidores.

Disputa começou após pedido da campanha de Flávio
A controvérsia teve início com uma ação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno. A equipe acusou o canal de divulgar informações falsas sobre propostas atribuídas ao senador, incluindo mudanças em regras de aposentadoria e programas sociais. Janones nega as acusações e afirma que o espaço é usado para mobilização eleitoral.

No fim de semana, Nunes Marques havia determinado a suspensão do canal. Cueva reverteu a medida e autorizou o restabelecimento, sob o argumento de que não havia identificado conteúdo desinformativo no material analisado. O corregedor também pediu que o caso fosse levado com urgência ao plenário do TSE.

A nova decisão de Nunes Marques altera esse cenário e suspende o restabelecimento determinado por Cueva. O presidente da Corte entendeu que o corregedor extrapolou suas atribuições ao rever um ato administrativo da Presidência.

Uma reunião entre representantes das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro e Nunes Marques estava prevista para as 15h30 desta terça-feira (13), com o objetivo de discutir o caso.


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