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Política

URGENTE: Alexandre de Moraes autoriza regime semiaberto para ‘Débora do Batom’

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou que a cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”, passe a cumprir pena no regime semiaberto.

Ela ficou conhecida por ter pichado, em 9 de janeiro, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente à sede do STF, com um batom vermelho.

A decisão foi proferida em 2 de outubro e divulgada há pouco. Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025. Como já não está em uma unidade prisional, a progressão não altera de forma significativa sua rotina. A mudança, porém, reduz o período restante de cumprimento da pena e antecipa o encerramento da execução penal.

A decisão atende à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou preenchidos os requisitos legais para a progressão. Moraes escreveu: “Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”.

A decisão de Moraes acontece em meio à possibilidade de o ministro sofrer um impeachment no ano que vem. Após a eleição de domingo (04), 54 dos 81 senadores eleitos ou com mandato em 2027 são favoráveis ao impeachment de ministros do STF, segundo levantamento do centro de estudos Ranking dos Políticos. O número equivale a 2/3 da Casa.

A remição reconhecida na decisão totaliza 212 dias e resulta de atividades realizadas por Débora durante o cumprimento da pena. Moraes considerou 326 dias de trabalho na penitenciária, que corresponderam a 108 dias de redução. A leitura de uma obra, após avaliação e aprovação pela comissão responsável, acrescentou 4 dias. Já a aprovação no Enem de 2023 garantiu outros 100 dias de remição.

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por “participação” no 8 de Janeiro. A sentença reuniu cinco crimes absurdos, com penas distintas. Pela abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, foram fixados 4 anos e 6 meses de prisão, enquanto a legislação prevê pena de 4 a 8 anos. Por golpe de Estado, foram estabelecidos 5 anos de prisão, diante de uma previsão legal de 4 a 12 anos.

A condenação também incluiu dano qualificado, com 1 ano e 6 meses de prisão, cuja pena prevista em lei varia de 6 meses a 3 anos. Pelo crime de deterioração do patrimônio tombado, foram aplicados 1 ano e 6 meses de prisão, dentro da faixa legal de 1 a 3 anos. Por fim, a pena por associação criminosa armada foi fixada em 1 ano e 6 meses de prisão, enquanto a legislação prevê de 1 a 3 anos de prisão.


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