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Argumentos de Dino para reintegrar Andrei distorcem fatos e ignoram jurisprudência

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Ao reintegrar Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal (PF) nesta manhã (09), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino usou argumentos que distorcem fatos e ignoram jurisprudências da Corte. Um desses exemplos é a sua posição de declarar ilegítima a possibilidade de o Partido Novo ter formulado o pedido que resultou no afastamento de Andrei.

De acordo com Dino, a legenda “não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal”. No entanto, o magistrado ignora que, em 2020, seu colega Alexandre de Moraes atendeu pedido do PDT e concedeu liminar para suspender a nomeação e a posse de Alexandre Ramagem no cargo de diretor-geral da PF.

O ministro afirma ainda que o “desenho universal do processo penal” deixa partidos políticos de fora, que eles “são instrumentos de luta pelo poder político, necessariamente porta-vozes de projetos e sentimentos de parte da sociedade”, mas que é de “clareza solar” que “não são partes no processo penal”.

Dino diz também que o Novo é direto e “imediatamente interessado” no afastamento de Andrei “pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição”.

Em outro trecho da decisão, o ministro do Supremo diz que é a “nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal insere-se na esfera de competência do Presidente da República”, ignorando novamente a decisão de Moraes, que ignorou a decisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e suspendeu Ramagem na PF.

Dino também cita supostos “atropelos processuais” do ministro André Mendonça, que afastou Andrei do cargo. O magistrado fala que seu colega “sobrepõe-se ao procedimento instaurado pela Presidência da Corte” no caso das conversas de Moraes com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, “no qual S. Exa. figura como parte”.

“Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questionou em trecho. Dino ignorou, porém, no decorrer da decisão, que os “relatórios” são, na verdade, dossiês ilegais formulados pela PF com base em monitoramento também ilegal de Mendonça.

O ministro afirma ainda que Mendonça, ao afastar Andrei, determinou “a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal”, algo, na sua visão, uma “medida inédita na história da corporação”. Dino omite que a decisão de Mendonça, no entanto, abrange apenas relatórios “que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária”.

“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, diz Dino.

O magistrado cita ainda o encontro de Mendonça com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, “investigado em autos de sua própria competência”. Dino omite que o colega, quando se reuniu com o banqueiro, ainda não era relator do caso. Ele destaca ainda que a “reunião teria ocorrido, inclusive, por intermediação de outros agentes que figuram em investigações em curso no Poder Judiciário”.

Dino também ignora o fato de Mendonça já ter esclarecido todo o episódio. O ministro do Supremo admitiu que se reuniu com Vorcaro na sede de seu ex-instituto, Iter, em São Paulo (SP), para tratar de precatórios. O encontro ocorreu em 14 de março de 2025, antes de ele assumir a relatoria do caso Master na Corte.

De acordo com nota divulgada pelo gabinete do magistrado, o encontro partiu de “iniciativa do próprio empresário, e que se limitou a ouvi-lo” na reunião. Segundo Mendonça, Vorcaro não tratou diretamente do Master no encontro, nem do Banco Central (BC). Na época, não havia investigação policial sobre o banco, mas apenas a tentativa de vendê-lo ao BRB, banco público de Brasília, o que acabou sendo impedido pelo BC. Ele só virou relator do caso em fevereiro de 2026.

Mendonça afirmou que o único assunto tratado na reunião, que não teria durado mais de 30 minutos, foi a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 976, que estava sob julgamento do Supremo. O caso tratava de créditos de precatórios de interesse do Master e estava sob pedido de vista.

A nota de Mendonça destacou ainda que “o empresário buscou interlocução semelhante com outros integrantes do STF para tratar do mesmo assunto”. E completa: “Registre-se, aliás, que a atuação jurisdicional do ministro foi contrária à posição defendida pelo empresário, em linha com sua posição historicamente defendida em casos semelhantes, conforme se pode verificar nos autos”.


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