Economia
Governo publica nova regra sobre trabalho em feriados no comércio; veja o que muda


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou nesta terça-feira (21) um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores que altera as regras de funcionamento do comércio em feriados.
A partir de agora, abrir as portas nessas datas vai depender de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
Na prática, isso significa que o empregador não poderá mais decidir sozinho se o estabelecimento funciona ou não em um feriado — a decisão passa a exigir negociação formal entre as partes.
O que muda para lojistas e trabalhadores
Antes, bastava uma decisão do empregador para autorizar o expediente em feriados. Com a nova portaria — que substitui a norma anterior, de nº 3.665/2023 —, esse tipo de funcionamento só será válido se estiver previsto em convenção coletiva firmada entre sindicato patronal e sindicato da categoria.
Isso abre espaço para que temas como escalas de trabalho, compensações e pagamento de benefícios adicionais sejam negociados diretamente entre as partes envolvidas, e não impostos de forma unilateral.
Importante: a nova regra vale apenas para feriados. O funcionamento aos domingos continua regido pela legislação já em vigor, sem alteração.
Setores que continuam liberados sem exigência
Uma lista de atividades já contava com autorização permanente para funcionar em feriados e segue isenta da nova exigência de convenção coletiva. Entre elas estão:
- padarias (venda de pão e biscoitos);
- farmácias, incluindo manipulação de receituário;
- floriculturas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis, lubrificantes e acessórios automotivos;
- revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- casas de diversão e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
- feiras-livres e feiras de exposição;
- porteiros e cabineiros de prédios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- lavanderias, inclusive hospitalares;
- serviços funerários.
O que dizem governo e representantes do setor
Para o MTE, a mudança restabelece a legalidade e fortalece a negociação coletiva como forma de equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu que o diálogo entre sindicatos e empresas é o caminho para resolver impasses que, segundo ele, muitas vezes pareciam não ter solução.
Do lado empresarial, o presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua Júnior, avaliou que o acordo fecha uma etapa da negociação — mas destacou que a discussão sobre as regras trabalhistas no comércio deve seguir avançando, à medida que novas formas de trabalho vão surgindo.
E quando não houver sindicato na região?
A nova portaria também prevê o que fazer em municípios ou regiões onde não existe sindicato representativo de uma determinada categoria. Nesses casos, a negociação passa a seguir as regras já estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas — evitando um vácuo normativo nessas localidades.
Correção do texto original
Vale registrar que a cobertura inicial do g1 sobre o tema continha uma imprecisão: a reportagem chegou a informar que as novas regras alteravam a Portaria nº 3.665/2023, quando, na verdade, elas foram estabelecidas por uma portaria totalmente nova, que substitui a norma anterior. A correção foi feita pelo próprio veículo horas após a publicação original.
Para lojistas e trabalhadores que queiram entender como a mudança afeta sua categoria específica, o caminho recomendado é consultar o sindicato patronal ou o sindicato dos trabalhadores responsável pela negociação da convenção coletiva local [link oficial do Ministério do Trabalho e Emprego].











