Política
Operação Lava Janones: confessar crime, no Brasil, é um ótimo negócio
Descubra como o acordo feito por Janones com a PGR revela falhas no sistema judicial brasileiro, onde confessar crimes pode ser mais vantajoso que enfrentar a justiça.

A porta aberta para a impunidade
O recente caso envolvendo o deputado André Janones trouxe à tona uma realidade alarmante do sistema judicial brasileiro: a confissão de crimes pode ser, paradoxalmente, um caminho eficiente para evitar punições severas.
O parlamentar do Avante-MG, investigado por rachadinha, firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, pagando aproximadamente R$ 130 mil para encerrar o caso sem maiores consequências para sua carreira política.
Mas este não é um caso isolado. Ele se soma a uma longa lista de situações em que figuras públicas, especialmente políticos, encontram maneiras de driblar a justiça mesmo quando as evidências de seus crimes são robustas. O caso Janones é apenas a ponta de um iceberg muito maior que revela falhas estruturais em nosso sistema de justiça criminal.
A justiça de duas faces: quem escapa e quem é punido?
Em nosso país, a realidade da aplicação da lei apresenta um contraste gritante. Para certos grupos sociais, a justiça parece ter olhos de águia, enquanto para outros, particularmente os chamados “criminosos de colarinho branco”, ela frequentemente fecha os olhos.
Os números falam por si:
- Apenas 8% dos homicídios no Rio Grande do Norte resultam em condenação definitiva
- Dos mais de 640 mil presos no Brasil, somente 11% cumprem pena por homicídio
- Em um país com aproximadamente 40 mil assassinatos anuais, esses dados revelam uma impunidade sistêmica
Quem não se lembra dos grandes escândalos de corrupção que abalaram o país nas últimas décadas? Anões do Orçamento, TRT-SP (Juiz Lalau), Mensalão, Petrolão, Lava Jato e tantos outros. Mas quantos dos envolvidos realmente cumpriram penas proporcionais aos crimes cometidos?
O que aconteceu com os grandes nomes da corrupção?
Casos recentes ilustram bem esse cenário:
Sergio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro que desviou centenas de milhões de reais, hoje produz conteúdo para redes sociais em liberdade. Executivos de grandes empreiteiras flagrados em esquemas bilionários como Marcelo Odebrecht e Leo Pinheiro retomaram suas vidas após breves períodos de detenção. Outros, ainda mais afortunados, chegaram a ocupar posições de poder em Brasília.
O mapa da corrupção política: números que impressionam
Um levantamento realizado pelo site Congresso em Foco revelou dados preocupantes sobre nossos representantes:
- Entre os 513 deputados federais, 111 possuíam ao menos um processo criminal em andamento
- Dos 81 senadores, 20 respondiam a processos na justiça
- Desde 1988, mais de 500 parlamentares foram investigados ou responderam a ações penais
- Até 2015, apenas 16 haviam sido condenados e somente 8 cumpriam pena de prisão
Você acredita que esse quadro melhorou na última década? As evidências sugerem que não.
O que é rachadinha e por que o caso Janones chama atenção?
A rachadinha, tecnicamente chamada de peculato, é um dos crimes mais comuns entre parlamentares. Essa prática consiste em um político exigir que seus assessores devolvam parte dos salários recebidos. Embora pareça um crime “menor” comparado a outros escândalos de corrupção, representa uma grave violação da confiança pública e desvio de recursos públicos.
O caso do deputado André Janones ganhou destaque quando, em uma quinta-feira, foi anunciado que ele havia firmado um Acordo de Não Persecução Penal. Com esse acordo, Janones — que sempre negou as acusações — agora confessa o crime, paga uma multa de cerca de R$ 130 mil e segue sua vida política sem maiores problemas.
Como funciona o Acordo de Não Persecução Penal?
O ANPP é um instrumento legal que permite ao investigado evitar um processo criminal mediante algumas condições:
- Confissão formal do crime
- Reparação do dano ou restituição da coisa
- Renúncia a bens e direitos indicados como produtos do crime
- Prestação de serviço comunitário ou pagamento de multa
Embora legal, surge a questão: é adequado que representantes eleitos utilizem esse mecanismo para escapar de processos por crimes cometidos no exercício de suas funções?
A voz crítica de Deltan Dallagnol sobre o caso
O ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol não poupou palavras ao comentar o acordo de Janones:
“A única coisa boa a respeito do acordo do Janones com a PGR é que agora você pode chamá-lo de criminoso sem medo de ser processado. O art. 28-A do Código de Processo Penal exige, para a celebração de um acordo de não persecução penal (ANPP), que o investigado confesse formal e detalhadamente a prática do crime.”
Dallagnol também destacou a gravidade da situação considerando a posição de Janones:
“Janones é um deputado eleito, que se corrompeu, traiu e desonrou a confiança dos milhares de eleitores que decidiram lhe entregar a sua arma mais poderosa: o voto. Está em um dos cargos mais altos de nossa República.”
E alertou para as consequências futuras desse precedente:
“A PGR acabou de fazer o contrário: deu o caminho das pedras para que parlamentares Brasil afora possam praticar a rachadinha com impunidade e temer apenas um tapinha no pulso se forem pegos no ato em algum momento no futuro.”
Perguntas frequentes sobre o caso Janones e acordos de não persecução penal
O que acontece com o mandato de Janones após a confissão?
Juridicamente, nada impede que Janones continue exercendo seu mandato. O acordo não afeta automaticamente seus direitos políticos, embora possa haver questionamentos éticos.
Qualquer pessoa pode fazer um acordo semelhante?
Em teoria, sim. O ANPP está previsto em lei e pode beneficiar cidadãos comuns. Contudo, a aplicação prática pode variar conforme o caso, o crime e, infelizmente, o status social do investigado.
O acordo de Janones representa impunidade?
Embora o acordo inclua uma penalidade financeira, muitos críticos argumentam que, para um parlamentar que recebe salário e benefícios substanciais, a multa aplicada representa uma consequência desproporcional à gravidade do crime confessado.
O contraste com o caso Dallagnol
Ironicamente, o próprio Deltan Dallagnol, que se tornou uma voz crítica neste caso, teve experiência própria com as peculiaridades do sistema jurídico brasileiro. Eleito com mais de 340 mil votos como deputado federal pelo Paraná em 2022, Dallagnol teve seu mandato cassado pelo TSE por ter se demitido do cargo de procurador federal 11 meses antes da eleição.
A justificativa? Ele respondia a processos internos que poderiam resultar em sua inelegibilidade. Em outras palavras, foi punido por um “crime” que ainda não havia cometido — uma situação que lembra o filme “Minority Report”, onde pessoas eram detidas antes mesmo de cometerem infrações.
Talvez, como o próprio Dallagnol poderia refletir agora, seu erro tenha sido não seguir o caminho que parece ser cada vez mais comum no Brasil: confessar um crime, pagar uma multa e seguir adiante como se nada tivesse acontecido.
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