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Justiça

Advogada de presos políticos mostra ‘farsa persecutória’ de Alexandre de Moraes e do STF: ‘para as pessoas do 8 de Janeiro, não existe mais Direito’


A advogada Carolina Siebra, da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (ASFAV) comentou uma notícia publicada, com grande destaque, no site do Supremo Tribunal Federal e nas redes sociais do tribunal, que relata que uma mulher, condenada por tráfico, conseguiu uma liminar que impediu sua prisão, ficando em prisão domiciliar por terem considerado sua situação familiar.


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A advogada Carolina Siebra, da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (ASFAV) comentou uma notícia publicada, com grande destaque, no site do Supremo Tribunal Federal e nas redes sociais do tribunal, que relata que uma mulher, condenada por tráfico, conseguiu uma liminar que impediu sua prisão, ficando em prisão domiciliar por terem considerado sua situação familiar.

A advogada comparou com o tratamento dado aos cidadãos presos em massa a mando do ministro Alexandre de Moraes e questionou se ainda há direito para essas pessoas.

Carolina Siebra disse: “Eu entrei no site do STF hoje para olhar o processo de um cliente meu e me deparei com a seguinte matéria: ‘STF concede prisão domiciliar a gestante condenada por tráfico e mãe de duas crianças’”. A advogada apontou que a matéria destaca que o ministro Luís Roberto Barroso considerou a situação familiar da mulher condenada e comparou: “A mesma coisa não aconteceu com a Débora. A Débora Rodrigues dos Santos, mãe de duas crianças menores de 12 anos, manicure, escreveu na estátua ‘Perdeu mané’ de gloss lavável. Poucas horas depois, a estátua estava limpa. Não entrou em nenhum dos prédios. Foi presa em fevereiro e está presa, provisória, até hoje. O ministro Alexandre de Moraes não concedeu a prisão domiciliar dela e a condição familiar dela não foi observada”.

A advogada perguntou: “Então, vocês conseguem observar que a questão de direito para essas pessoas do 8 de janeiro está sendo completamente usurpada?” Ela comparou: “para as outras pessoas, não. Traficantes, homicidas e etc. continuam com seus direitos preservados, mas para as pessoas do 8 de Janeiro, não existe mais Direito”.

Siebra alertou: “isso é muito grave, porque a partir do momento que se faz contra algumas pessoas, pode se ampliar e se fazer contra todas”. A advogada lamentou a omissão subserviente da OAB, que recebe pedidos dos advogados há muitos meses e os ignora, e disse: “por interesses, que eu acredito que sejam pessoais, eles não enfrentam o STF e os seus desmandos. (…) É muito lamentável”.

A violação de direitos de crianças e violação ao sistema acusatório, com o Ministério Público sendo ignorado, já se tornaram comuns no país, com a permanência e expansão dos inquéritos políticos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal.

Crianças tiveram suas casas invadidas desde 2019 e até mesmo seus equipamentos eletrônicos apreendidos, em meio às buscas e apreensões, ordenadas sem qualquer indício de crime, que, muitas vezes, tiravam todos os bens eletrônicos de famílias e privando as crianças até mesmo das aulas remotas durante a pandemia. Crianças foram separadas de seus pais e mães, ou de seus avós, afastados da família em prisões políticas ou no exílio. Outras crianças ficam, na prática, presas com seus pais, que não podem deixar a casa e não têm meios de sustento para prover atividades para os filhos. Algumas crianças viram seu pai perder até mesmo o movimento das pernas devido a um estranho acidente enquanto estava preso por crime de opinião. Outras crianças sofrem com as consequências econômicas dos bloqueios de bens e confiscos a que suas famílias são submetidas, além do ass*** de reputações promovido pela velha imprensa.

Há mais de cinco anos, o ministro Alexandre de Moraes conduz, em segredo de justiça, inquéritos políticos direcionados a seus adversários políticos.

Em uma espécie de “parceria” com a velha imprensa, “matérias”, “reportagens” e “relatórios” são admitidos como provas, sem questionamento, substituindo a ação do Ministério Público e substituindo os próprios fatos, e servem como base para medidas abusivas, que incluem prisões políticas, buscas e apreensões, bloqueio de contas, censura de veículos de imprensa, censura de cidadãos e parlamentares, bloqueio de redes sociais, entre muitas outras medidas cautelares inventadas pelo ministro.
(…)


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