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A partir de julho, Detran vai cobrar novo exame para tirar a CNH

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A partir de julho, Detran vai cobrar novo exame para tirar a CNH

Quem planeja conquistar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2026 precisa ficar atento a uma mudança significativa no processo. Uma nova exigência foi incluída no pacote de habilitação: o exame toxicológico, aprovado pelo Congresso Federal e promulgado pelo governo em dezembro de 2025.

Até então, esse tipo de teste era obrigatório somente para motoristas profissionais das categorias C, D e E — aqueles que operam caminhões, ônibus e veículos de grande porte. Com a nova legislação, a exigência foi ampliada para atingir também os candidatos às categorias A (motocicletas e ciclomotores) e B (automóveis de passeio).

A mudança entra em vigor em julho de 2026 e representa uma virada importante na política de segurança viária do país, que busca combater o uso de substâncias psicoativas entre condutores desde a fase de habilitação, e não apenas em fiscalizações nas estradas.

Como o exame é feito?

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a coleta pode ser feita a partir de um fio de cabelo, pelos do corpo ou fragmentos de unha. O material é analisado por meio da técnica de Larga Janela de Detecção, capaz de rastrear o consumo de substâncias nos últimos 90 dias anteriores ao exame.

O teste deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pelos órgãos competentes. Esse credenciamento garante a padronização dos resultados e reduz a margem de erros técnicos.

Vale destacar que a técnica utilizada é considerada uma das mais precisas disponíveis atualmente, justamente por cobrir um período longo de detecção — diferente dos exames de urina ou sangue, que identificam uso recente com janelas muito menores.

As substâncias monitoradas pelo exame são:

  1. Anfetaminas — incluindo Metanfetamina, MDA, MDMA (Ecstasy/Molly), Anfepramona e Femproporex;
  2. Mazindol — fármaco supressor de apetite com ação no sistema nervoso central;
  3. Canabinoides — como THC e THC-COOH (Carboxy-THC), derivados da maconha;
  4. Derivados da Cocaína — Benzoilecgonina, Cocaetileno e Norcocaína;
  5. Derivados do Ópio — Morfina, Codeína e Heroína.

Falhei no exame toxicológico da CNH. E agora?

Segundo reportagem do Globo, a detecção de qualquer uma das substâncias acima pode resultar na proibição de emitir ou renovar a CNH por até 90 dias.

O candidato que acreditar em falha no teste tem o direito de solicitar uma contraprova. Além disso, quem faz uso medicinal de alguma substância detectada pode apresentar um laudo técnico para justificar o resultado e evitar penalizações indevidas.

É fundamental que os candidatos informem previamente ao laboratório sobre qualquer medicamento de uso contínuo, especialmente os que contêm substâncias controladas. A transparência nesse processo pode ser decisiva para evitar contratempos burocráticos durante a habilitação.

Quem já iniciou o processo de habilitação e ainda não concluiu deve consultar seu Detran estadual para verificar se será necessário incluir o exame toxicológico antes de julho.


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