Justiça
STJ anula provas de tráfico obtidas por ‘mera denúncia anônima’; Mais de 50 pés de maconha foram apreendidos
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu invalidar provas de tráfico de drogas obtidas por meio de delação anônima. Segundo o órgão, “a simples denúncia sem outros elementos indicativos de crime não autoriza a entrada de policiais no domicílio”. A informação foi divulgada pelo site Consultor Jurídico.
Policiais militares alegaram que a ação se iniciou a partir de uma denúncia de crime recebida pelo Disque Denúncia. Na residência do réu, uma mulher afirmou ser companheira do acusado e consentiu a entrada dos agentes.
Os policiais afirmaram que a mulher informou que seu parceiro era biólogo e possuía uma pequena plantação de maconha no quintal de casa. Como resultado, os PMs encontraram 58 plantas de Cannabis e acusaram o homem de tráfico.
No entanto, o tribunal considerou que seriam necessários “indícios mínimos e seguros de flagrante dentro da residência naquele momento” para que as provas fossem válidas. Antes de chegar ao STJ, a 3ª Vara Criminal de Ananindeua (PA) já havia rejeitado a denúncia, mas o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça do Pará retomou o processo.
A defesa do réu argumentou que não houve consentimento genuíno da mulher que abriu a porta e que a denúncia anônima foi apenas uma justificativa para os policiais iniciarem a busca por indícios de crime.
O desembargador Jesuíno Rissato, relator do caso, concordou com a defesa, destacando a falta de “fundadas razões para a realização de busca domiciliar sem mandado judicial”. Para a Justiça, encontrar drogas não legitima a entrada irregular na residência.
Os advogados dos suspeitos, Adrian Silva e André Pereira, comentaram a decisão do desembargador, ressaltando a importância de que os órgãos de persecução penal respeitem a jurisprudência e os critérios legais para prisões em flagrante e buscas domiciliares.