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Justiça

VÍDEO: Jurista Ives Gandra, os Eventos de 8 de Janeiro: “Foi Uma Baderna, Não Uma Tentativa de Golpe”


O jurista Ives Gandra Martins analisa os eventos de 8 de janeiro e afirma que não houve tentativa de golpe, questionando as medidas judiciais adotadas no caso.


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A Controvérsia Jurídica Sobre a Classificação dos Eventos

Um dos mais respeitados juristas do Brasil, Ives Gandra Martins, voltou a se manifestar recentemente sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, reacendendo o debate sobre a natureza jurídica daqueles eventos.

Em pronunciamento através de suas redes sociais, o experiente advogado e professor de Direito Constitucional trouxe novos elementos para a discussão que continua dividindo opiniões no cenário jurídico e político brasileiro.

Gandra, que possui décadas de experiência acadêmica e profissional no campo do Direito, aproveitou uma correção matemática que recebeu para reforçar seu posicionamento sobre como aqueles incidentes deveriam ser juridicamente classificados e, consequentemente, como deveriam ter sido tratados pelo sistema judiciário brasileiro.

A Declaração do Jurista: Análise Técnica e Experiência Militar

O renomado jurista explicou que havia utilizado incorretamente uma fórmula matemática ao tentar expressar, de forma hiperbólica, que as chances de um golpe de estado naquela ocasião eram inexistentes. Reconhecendo o erro técnico, Gandra aproveitou para esclarecer sua linha de raciocínio e os fundamentos de sua análise.

“Queria mostrar que não havia nenhuma possibilidade de golpe, pois, como um velho professor na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, conhecia a mentalidade de todos os generais da época. 90% pelo menos tinham assistido às minhas aulas de direito Constitucional”, afirmou o jurista, destacando sua proximidade histórica com o alto comando militar brasileiro.

Conhecimento Privilegiado da Estrutura Militar

Ives Gandra Martins possui uma característica peculiar em sua carreira jurídica: por anos, ministrou aulas de Direito Constitucional para oficiais de alta patente das Forças Armadas, especialmente na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. Esta experiência lhe proporcionou um entendimento aprofundado sobre:

  1. A formação constitucional dos oficiais brasileiros
  2. Os protocolos e requisitos técnicos para operações militares organizadas
  3. A cadeia de comando necessária para ações institucionais
  4. O pensamento predominante entre os generais que ocupavam posições estratégicas

Você sabia? A Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) é a instituição de mais alto nível na formação dos oficiais militares brasileiros, sendo responsável por preparar os futuros generais e comandantes das Forças Armadas.

Características Técnicas que Descaracterizariam uma Tentativa de Golpe

Com base em sua expertise, Gandra foi categórico ao reafirmar: “Eu sabia precisamente que seria absolutamente impossível um golpe de Estado. Tanto é verdade que, no dia 8 de Janeiro, ninguém tinha armas, não tinha um líder. Foi uma baderna, e como baderna deveria ser punida.”

Esta afirmação do jurista destaca elementos técnicos que, em sua visão, seriam essenciais para caracterizar uma verdadeira tentativa de golpe de estado:

Elemento Característica de Golpe Situação em 8 de Janeiro Análise Jurídica
Armamento Presença de arsenal Ausência de armas Incompatível com tentativa de tomada de poder
Liderança Comando centralizado Ausência de liderança identificável Impossibilidade de coordenação estratégica
Planejamento Estratégia definida Ações aparentemente espontâneas Falta de elementos táticos necessários
Apoio militar Suporte de forças armadas Nenhum envolvimento institucional Ausência de força coercitiva organizada

As Consequências Jurídicas da Classificação dos Eventos

O posicionamento de Gandra vai além da mera análise técnica dos eventos. O jurista questiona diretamente as consequências legais que se seguiram, declarando que os atos deveriam ter sido punidos “como baderna. E não como ‘atentado violento’ ao governo.”

Essa distinção é fundamental do ponto de vista jurídico, pois diferentes classificações legais implicam diferentes procedimentos, garantias e penalidades. Segundo a perspectiva apresentada pelo jurista, houve uma desproporcionalidade entre a natureza dos atos e a resposta estatal.

O Tratamento Judicial e Seus Desdobramentos

O pronunciamento de Gandra aborda criticamente os procedimentos adotados após os eventos:

“Mais de 2 mil pessoas foram presas em massa a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com a colaboração do Exército brasileiro, sem o menor respeito a direitos humanos ou ao devido processo legal”, afirmou o jurista, levantando questões sobre proporcionalidade e garantias constitucionais.

De acordo com sua análise, o tratamento dispensado aos detidos apresentou diversas características problemáticas:

  • Detenções em massa sem individualização de condutas
  • Manutenção prolongada de prisões preventivas
  • Imposição de medidas cautelares consideradas excessivas
  • Impactos prolongados sobre famílias e patrimônios dos envolvidos

Consequências Humanitárias e Questões Processuais

Gandra faz menção a um caso específico que ganhou notoriedade: o de Clériston Pereira da Cunha, que faleceu enquanto estava sob custódia estatal. Segundo o jurista, havia um pedido de soltura formulado pela Procuradoria-Geral da República que “ficou meses aguardando que o ministro Alexandre de Moraes se dignasse a analisá-lo.”

Este caso levanta questões importantes sobre:

  1. A celeridade processual em casos de prisão preventiva
  2. A análise tempestiva de pedidos de liberdade
  3. O dever de cuidado do Estado para com pessoas sob sua custódia
  4. A responsabilidade institucional em casos de morte de detentos

O jurista conclui sua análise com uma crítica à postura do Senado Federal, que teria mantido um “olhar complacente” diante desses acontecimentos, sugerindo uma falha no sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição.

O Debate Jurídico Continua: Diferentes Interpretações em Confronto

As declarações de Ives Gandra Martins se inserem em um debate jurídico mais amplo sobre a natureza dos eventos de 8 de janeiro e sobre como o Estado brasileiro respondeu a eles. Enquanto alguns juristas defendem a classificação adotada oficialmente, outros, como Gandra, apresentam interpretações divergentes.

Esta pluralidade de visões é característica do universo jurídico, onde diferentes escolas de pensamento frequentemente oferecem perspectivas contrastantes sobre os mesmos fatos, especialmente em casos de grande repercussão política e social.

Perspectivas Jurídicas em Confronto

A análise de eventos politicamente sensíveis frequentemente revela a interseção entre o direito penal, o direito constitucional e considerações de ordem política. Nesse contexto, juristas de diferentes formações podem enfatizar aspectos distintos:

  • Constitucionalistas tendem a focar nas garantias fundamentais
  • Penalistas examinam a tipificação adequada das condutas
  • Processualistas avaliam o respeito aos ritos e procedimentos
  • Internacionalistas consideram os padrões de direitos humanos

A manifestação de Gandra, com sua formação constitucionalista e sua experiência junto às Forças Armadas, traz uma perspectiva específica que contribui para o enriquecimento desse debate.

 A Importância do Debate Jurídico Qualificado

As declarações de Ives Gandra Martins, independentemente da concordância ou discordância que possam gerar, representam uma contribuição significativa para o debate jurídico sobre um dos episódios mais controversos da história recente do Brasil.

A análise técnica e jurídica de eventos politicamente sensíveis é fundamental para o aprimoramento das instituições democráticas e para a preservação do Estado de Direito. O confronto respeitoso entre diferentes interpretações jurídicas fortalece o sistema judicial e contribui para seu constante aperfeiçoamento.

A sociedade brasileira continua a processar e a debater os eventos de 8 de janeiro, e as manifestações de juristas experientes como Gandra são peças importantes para a compreensão multifacetada desse capítulo da história nacional.

É essencial que esse debate continue a ocorrer dentro dos parâmetros do respeito mútuo e da argumentação técnica qualificada, permitindo que diferentes perspectivas contribuam para a construção de um entendimento mais completo e nuançado.

Quem é Ives Gandra Martins? Ives Gandra Martins é um dos mais respeitados juristas brasileiros, professor de Direito Constitucional e Tributário, autor de diversos livros jurídicos e ex-professor da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército.

O que são medidas cautelares no âmbito judicial? Medidas cautelares são restrições impostas a investigados ou réus enquanto seus processos tramitam. Podem incluir proibição de sair do país, uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno, entre outras.

Qual o papel do Senado Federal em relação ao Supremo Tribunal Federal? O Senado tem a prerrogativa constitucional de julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade, sendo um dos mecanismos de freios e contrapesos previstos na Constituição.

O que significa “devido processo legal”? O devido processo legal é um princípio constitucional que garante a todos os cidadãos o direito a um julgamento justo, com ampla defesa, contraditório, presunção de inocência e demais garantias processuais previstas na Constituição.


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