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Política

Presos podem votar? Entenda quem tem direito ao voto e como funciona nas eleições

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]Um levantamento sobre o primeiro turno de 2026 chamou atenção por mostrar um perfil de votação bem diferente do registrado no restante do país. Nas seções instaladas em presídios e unidades socioeducativas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 72,57% dos votos válidos, contra 23,29% de Flávio Bolsonaro (PL). Os números foram divulgados pelo site Poder360.

Os dados trouxeram de volta uma dúvida que aparece a cada eleição: afinal, quem está preso pode votar? A resposta depende de um detalhe jurídico que muita gente desconhece, e que separa quem perde o direito de quem o mantém.

Quais presos podem votar?

Em entrevista à Rádio 98, a advogada trabalhista Isabella Monteiro, do escritório MP&C e do Instituto Declatra, explicou que a lei distingue a prisão provisória da condenação definitiva.

“Pessoas presas, condenadas definitivamente, ficam com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, independentemente de estarem em regime fechado, semiaberto ou aberto”, afirmou.

O fundamento está no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos após condenação criminal transitada em julgado, isto é, quando não cabe mais recurso.

A situação de quem ainda não foi condenado

Já os presos provisórios, incluindo os que estão em prisão preventiva, mantêm o direito ao voto. “Os presos provisórios, presos preventivamente, ou seja, pessoas que não tiveram uma condenação transitada em julgado, podem, sim, exercer o seu direito e ter a possibilidade de votar”, explicou Isabella.

A advogada lembrou que a Constituição garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado. Para ela, “a restrição da liberdade de locomoção e a suspensão dos direitos políticos são duas coisas totalmente diferentes. São consequências jurídicas diferentes e uma não decorre automaticamente da outra”, ressaltou.

Como funciona a votação nos presídios?

A Justiça Eleitoral pode instalar seções dentro de estabelecimentos prisionais para atender eleitores que mantêm os direitos políticos. A votação é feita em urna eletrônica, com garantia de sigilo.

Para participar, a pessoa precisa estar com a situação eleitoral regularizada e pedir a transferência temporária do local de votação dentro do prazo definido.

O que impede muita gente de votar

Mesmo com o direito assegurado, o exercício nem sempre acontece. Segundo Isabella, “embora essas pessoas tenham um direito constitucional de votar, nem sempre conseguem exercê-lo”. Ela citou problemas com documentação, regularização eleitoral e organização das seções nos presídios.

Lula venceu em 214 das 243 seções

Pelo levantamento do Poder360, Lula venceu em 214 das 243 seções instaladas em unidades prisionais e socioeducativas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Flávio Bolsonaro teve maioria em 25 seções, e quatro terminaram empatadas.

O resultado destoa do conjunto do eleitorado brasileiro:

CandidatoUnidades prisionais e socioeducativasBrasil
Lula (PT)72,57%45,16%
Flávio Bolsonaro (PL)23,29%47,03%

Presídios femininos e unidades para adolescentes

Nos 18 presídios femininos analisados, Lula venceu em todas as unidades, com 80,95% dos votos válidos, contra 13,62% de Flávio. Nas 56 unidades socioeducativas para adolescentes, Lula teve 65,77%, e Flávio, 30,81%.

Quantos presos votaram nas eleições?

Segundo o levantamento, 14.959 pessoas estavam aptas a votar nessas seções, e 11.679 compareceram, o que equivale a 78,07%. O índice ficou próximo do comparecimento nacional, de 78,92%.

Um cuidado na leitura dos números: esses eleitores não representam toda a população carcerária do país. A conta considera só quem estava habilitado nessas seções, incluindo quem pediu a transferência temporária do título. O grupo correspondia a cerca de 0,01% do eleitorado brasileiro.

Ou seja, a votação nos presídios não indica que todos os presos participaram da eleição. O direito depende da situação jurídica de cada pessoa e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral. Quem quiser conferir as regras oficiais pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 


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