Política
STF barrou aumento de Bolsonaro a programas sociais em 2022; por que o reajuste de Lula no Bolsa Família agora é diferente?


Corte declarou inconstitucional a ampliação do Auxílio Brasil feita no governo Bolsonaro por meio da chamada PEC dos Benefícios
A 17 dias do primeiro turno das eleições de 2026, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, anunciou nesta quinta-feira, 17, um reajuste de 15% no Bolsa Família.
A medida eleva o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691 e ocorre ainda mais próximo das eleições que o aumento concedido pelo governo Jair Bolsonaro em 2022, o qual foi posteriormente considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o governo petista, a correção de 2026 será feita por decreto e representa a recomposição da inflação acumulada desde o relançamento do Bolsa Família, em março de 2023, até agosto deste ano. O benefício médio deverá passar de R$ 675 para R$ 777.
A medida terá impacto estimado em R$ 5,8 bilhões em 2026 e de cerca de R$ 22 bilhões em 2027. O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que existe espaço fiscal para absorver a despesa e que a legislação do programa permite a reposição inflacionária.
“Há espaço fiscal para conceder esse reajuste nos termos que a lei nos autoriza a fazer”, declarou Moretti. Segundo ele, a atualização busca preservar o poder de compra dos beneficiários.
O precedente de 2022
Em agosto de 2024, o STF declarou inconstitucionais trechos da Emenda Constitucional 123/2022, aprovada durante o governo Bolsonaro, que reconheceu estado de emergência e permitiu a criação e ampliação de benefícios sociais a poucos meses das eleições daquele ano.
A decisão foi tomada por maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.212, apresentada pelo Partido Novo.
A emenda possibilitou, entre outras medidas, o aumento temporário do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, além da ampliação do vale-gás e da criação de auxílios para caminhoneiros e taxistas. A justificativa apresentada para o estado de emergência foi a elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e derivados.
No julgamento no Supremo, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. A maioria entendeu que a criação e a ampliação de benefícios naquele momento violaram a igualdade de oportunidades entre candidatos e a anterioridade eleitoral prevista na Constituição.
“A instituição de um estado de emergência para justificar a criação e a ampliação de benefícios sociais em ano eleitoral configurou uma tentativa de contornar a regra da anterioridade eleitoral”, registrou o entendimento divulgado pelo STF.
O Supremo também afirmou que a declaração de inconstitucionalidade deveria servir para impedir a edição futura de normas com conteúdo semelhante em anos eleitorais. A decisão, contudo, teve efeitos somente para frente e não atingiu os beneficiários que receberam os valores de boa-fé.
Na ocasião, André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos. Mendonça afirmou que a ação havia perdido o objeto, já que os efeitos da emenda haviam terminado em 31 de dezembro de 2022. Nunes Marques considerou constitucional a norma. Cristiano Zanin declarou-se impedido.
Embora os dois episódios envolvam aumento de benefícios sociais em período eleitoral, há diferenças formais entre eles. Em 2022, a ampliação decorreu de uma emenda constitucional (EC) aprovada pelo Congresso e vinculada à criação de um estado de emergência.
Em 2026, o governo afirma que o reajuste corresponde à recomposição inflacionária autorizada pela legislação do próprio Bolsa Família e será implementado por decreto.
O reajuste realizado pela gestão petista, entretanto, aconteceu bem mais próximo às eleições. Em 2022, a EC 123 foi promulgada em julho, menos de três meses antes do primeiro turno, realizado em 2 de outubro. Em 2026, o anúncio do reajuste ocorreu em 17 de setembro, 17 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
O próprio STF registrou, no julgamento de 2024, que a preocupação central era preservar a “igualdade de oportunidades entre os candidatos” e evitar que alterações em benefícios sociais pudessem interferir na liberdade de escolha dos eleitores. No caso de 2026, até o momento, não há manifestação do STF.











