Economia
Prazo para empresas decidirem sobre Simples Nacional e modelo híbrido começa em setembro


Quem é dono de empresa optante pelo Simples Nacional está diante de uma decisão que vai pesar direto no bolso a partir de 2027 — e o prazo para tomar essa decisão começa em poucos dias.
As empresas enquadradas no regime simplificado vão precisar definir, ainda este ano, como pretendem continuar recolhendo seus tributos diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que já começa a produzir efeitos práticos no dia a dia de milhões de negócios brasileiros.
A partir de 1º de setembro, abre-se a janela para que os contribuintes avaliem qual caminho seguir: permanecer no Simples tradicional ou migrar para o chamado Simples híbrido. Essa escolha não é cosmética — ela determina como a empresa vai recolher seus impostos a partir de 1º de janeiro de 2027, e o prazo para decidir se encerra em 30 de setembro.
Por que esse prazo mudou de janeiro para setembro
Mas por que a decisão precisa ser tomada com tanta antecedência, em vez de no início do próprio ano de vigência, como era de costume? A resposta está na engrenagem da Reforma Tributária: como o sistema de arrecadação está passando por uma transição estrutural, o governo antecipou o prazo de opção para dar tempo hábil de ajuste tanto para as empresas quanto para os sistemas da Receita Federal processarem as escolhas antes do início do novo exercício fiscal.
Essa mudança de calendário vale também para quem ainda não é optante do Simples Nacional e pretende entrar no regime pela primeira vez.
Diferente do que acontecia até então — quando a adesão só podia ser solicitada em janeiro —, agora esse ingresso também precisa ser formalizado dentro da mesma janela, entre 1º e 30 de setembro.
O que muda na prática com a Reforma Tributária
A transformação por trás dessa decisão é profunda. Com a reforma em curso, quatro tributos que hoje fazem parte do dia a dia de qualquer empresário — ICMS, ISS, PIS e Cofins — serão substituídos por apenas dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
É essa unificação que obriga o Simples Nacional a se adaptar, e é justamente nessa adaptação que nasce a escolha entre os dois modelos.
Simples tradicional ou híbrido: qual a diferença
Mas afinal, o que muda entre continuar no Simples tradicional e optar pelo modelo híbrido? A diferença está em onde o IBS e a CBS serão recolhidos. No modelo tradicional, esses dois novos tributos continuam embutidos dentro do boleto único do Simples Nacional — o famoso DAS —, junto com os demais impostos do regime.
Já no modelo híbrido, a empresa passa a recolher o IBS e a CBS por fora, seguindo as mesmas regras do regime regular de tributação, enquanto os demais tributos do Simples continuam sendo pagos normalmente pelo boleto único.
Por que uma empresa optaria pelo modelo híbrido
Essa alternativa existe principalmente para negócios que trabalham fortemente no mercado B2B — vendendo para outras empresas —, já que o recolhimento por fora do Simples pode gerar créditos tributários para os clientes dessas empresas, algo que o regime tradicional simplificado não permite da mesma forma.
Para negócios que dependem de competitividade em contratos empresariais e cadeias de fornecimento mais complexas, o modelo híbrido pode representar uma vantagem estratégica relevante diante da concorrência.
Por quanto tempo vale a escolha feita em setembro
Um detalhe importante que merece atenção redobrada: a opção feita entre 1º e 30 de setembro não é definitiva para o ano inteiro. Ela vale especificamente para o primeiro semestre de vigência da nova sistemática, cobrindo os meses de janeiro a junho de 2027.
Isso significa que o empresário vai precisar acompanhar de perto os próximos ciclos de decisão, já que essa escolha tende a se repetir periodicamente conforme o cronograma de implementação da Reforma Tributária avança.
Por que vale a pena começar a se planejar agora
Diante da complexidade da mudança, contadores e consultores tributários já recomendam que as empresas não deixem essa análise para os últimos dias de setembro.
Entender o perfil de faturamento do negócio, avaliar se a maior parte das vendas é para consumidor final ou para outras empresas, e simular o impacto de cada modelo no fluxo de caixa são passos essenciais antes de formalizar a escolha — já que, uma vez feita a opção, ela produzirá efeitos concretos logo no início de 2027.
Para acompanhar as regras oficiais do Simples Nacional e da transição da Reforma Tributária, o empreendedor pode consultar o Portal do Simples Nacional e o site da Receita Federal, que devem publicar orientações complementares conforme o prazo de setembro se aproxima.











