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Economia

Empresas poderão reduzir o salário dos trabalhadores após o fim da escala 6×1?

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Uma das maiores discussões trabalhistas do momento gira em torno do fim da extenuante escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso). Com o avanço das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que visam reduzir a jornada máxima semanal, surge o grande medo dos trabalhadores: o salário vai diminuir junto com as horas?

A resposta curta e direta, baseada na legislação atual e no texto das propostas em tramitação, é NÃO.

A Constituição Federal garante o princípio da irredutibilidade salarial. No entanto, existem “letras miúdas” na CLT e nas negociações coletivas que todo trabalhador precisa conhecer para não ser pego de surpresa.

O que diz a PEC sobre o fim da escala 6×1?

O objetivo central da mobilização pelo fim da escala 6×1 é garantir qualidade de vida, propondo uma redução da carga horária semanal (atualmente de 44 horas) sem que haja qualquer desconto no contracheque.

A ideia é migrar para modelos como a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de folga) ou reduzir o teto para 36 horas semanais.

Juridicamente, se a lei for aprovada nesses moldes, a empresa é obrigada a manter o valor do salário nominal. Ou seja, se você foi contratado por R$ 3.000,00 para trabalhar 44 horas, e a lei mudar para 36 horas, você deve continuar recebendo R$ 3.000,00.

Quando a redução salarial é permitida?

Apesar da proteção constitucional, a CLT prevê situações específicas onde a redução pode ocorrer, e é aqui que mora o perigo e a necessidade de atenção dos sindicatos.

A redução de salário só é válida legalmente em um cenário: mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Isso significa que o patrão não pode, por decisão única e individual, chamar o funcionário e dizer: “Agora você trabalha menos, então vou pagar menos”. Isso é ilegal.

Para que isso ocorra, é necessário:

  • Aprovação do Sindicato da categoria;

  • Assembleia com os trabalhadores;

  • Contrapartidas claras (geralmente estabilidade no emprego por um período).

A armadilha do “Salário Proporcional”

Embora os contratos antigos estejam protegidos pela irredutibilidade salarial, o mercado pode se adaptar para novas contratações.

Especialistas em direito do trabalho alertam para a possibilidade de empresas passarem a contratar novos funcionários sob o regime de horista ou jornada parcial, pagando o piso proporcional às horas trabalhadas.

Nesse caso, não seria uma “redução” de quem já está empregado, mas uma mudança na dinâmica de entrada de novos colaboradores.

Impactos econômicos e direitos adquiridos

O debate sobre o fim da escala 6×1 coloca em lados opostos a classe trabalhadora e setores empresariais (como comércio, bares e restaurantes).

Os empresários argumentam que, para manter a operação funcionando com jornadas menores, precisariam contratar mais gente, o que elevaria os custos. Por isso, alguns defendem a possibilidade de redução proporcional.

Porém, para a lei brasileira, o direito adquirido prevalece. Se o seu contrato foi firmado com um valor mensal, a alteração unilateral para prejudicar o trabalhador é nula.

Resumo dos seus direitos:

  • Salário Fixo: Não pode ser reduzido por decisão do patrão.

  • Negociação: Qualquer mudança drástica precisa passar pelo sindicato.

  • Demissão e Recontratação: Demitir para recontratar com salário menor é fraude trabalhista e passível de processo.

A transição para o fim da jornada de seis dias de trabalho promete ser uma batalha legislativa intensa. O trabalhador deve ficar atento às assembleias de sua categoria, pois é lá que os acordos sobre manutenção de renda e benefícios serão decididos.


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