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Justiça

Batalha na justiça: casal enfrenta disputa pela guarda de Bebê Reborn e advogada viraliza ao contar caso; VÍDEO!


Conflito inédito por guarda de bebê reborn desafia o sistema jurídico e revela nova fronteira emocional. Compreenda os impactos legais deste caso pioneiro.


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Você consegue imaginar um casal travando uma batalha judicial pela guarda de uma… boneca? Em Goiânia, esta situação aparentemente surreal chegou a um escritório de advocacia, quando uma mulher buscou garantir judicialmente a guarda compartilhada de seu bebê reborn após o término de um relacionamento.

No cenário jurídico mundial, casos envolvendo objetos com valor sentimental não são incomuns, mas o Brasil parece estar testemunhando uma nova fronteira. O mercado de bebês reborn movimenta milhões anualmente e, com o aumento da popularidade dessas bonecas hiper-realistas, surgem questões jurídicas inéditas que o direito tradicional simplesmente não estava preparado para responder.

Neste artigo, vamos explorar os três aspectos mais surpreendentes desta disputa pioneira, analisando as implicações jurídicas, psicológicas e até mesmo comerciais que emergiram quando um casal decidiu tratar uma boneca reborn como objeto de guarda compartilhada – fenômeno que pode estabelecer precedentes inusitados para o direito de família brasileiro.

Como surgiu o primeiro caso de disputa por bebê Reborn?

Segundo relato da advogada Suzana Ferreira, que compartilhou o caso em suas redes sociais (e o vídeo viralizou rapidamente), ela foi procurada por uma cliente que se apresentava como “mãe” de uma boneca reborn e desejava regularizar juridicamente a guarda após o término de seu relacionamento.

“O que mais me chamou atenção foi a naturalidade com que ela tratava aquela situação, como se estivéssemos falando de uma criança real”, comentou a advogada, que recusou dar seguimento à ação por considerar “juridicamente impossível” um processo de guarda para um objeto inanimado.

A situação tornou-se ainda mais complexa porque não era apenas a boneca em disputa. O ex-casal também brigava pelo controle do perfil da “bebê” no Instagram, que já gerava receita através de monetização e parcerias publicitárias – este sim, um ativo com valor comercial mensurável e passível de disputa judicial.

A Dimensão Comercial da Disputa: Além da Boneca

Pontos essenciais sobre o conflito digital:

  1. O perfil da boneca no Instagram havia se transformado em fonte de renda
  2. Ambos os ex-parceiros reivindicavam direitos sobre este ativo digital
  3. A cliente solicitou divisão proporcional de custos com a boneca e seu enxoval
  4. A advogada aceitou representá-la apenas na disputa pelo perfil, considerada legítima

Este aspecto revela uma curiosa interseção entre direito digital e relações afetivas contemporâneas. “Neste ponto específico, há fundamento jurídico para uma ação, pois estamos falando de um ativo digital com valor comercial”, explicou Suzana, demonstrando a complexidade do caso para além da questão emocional.

É preciso reconhecer (e confesso que isto me surpreendeu ao pesquisar sobre o tema) que algumas contas dedicadas a bebês reborn acumulam centenas de milhares de seguidores e estabelecem parcerias comerciais significativas com marcas de produtos infantis.

Os limites jurídicos do afeto por objetos Inanimados

O sistema jurídico brasileiro, como a maioria dos sistemas legais no mundo, estrutura-se a partir da distinção fundamental entre pessoas (sujeitos de direito) e coisas (objetos de direito). Por mais realistas que sejam, as bonecas reborn não transcendem sua natureza de objetos perante a lei.

“Do ponto de vista estritamente jurídico, não há qualquer possibilidade legal de se estabelecer guarda, visitas ou pensão para objetos inanimados”, afirmaria qualquer especialista em direito de família. A recusa da advogada em dar seguimento ao pedido de guarda reflete precisamente este limite jurídico.

Entretanto, o mesmo não se aplica ao perfil do Instagram, que constitui um ativo digital com valor comercial tangível – e aqui encontramos um interessante paradoxo: a boneca em si, objeto principal do afeto, não tem status jurídico especial, mas sua “identidade digital” pode ser legalmente disputada.

A crescente relevância social do fenômeno reborn

A popularidade dos bebês reborn explodiu nos últimos anos no Brasil. Recentemente, “pais” e “mães” dessas bonecas realizaram um encontro no parque Ibirapuera, em São Paulo, demonstrando como um hobby de nicho transformou-se em fenômeno social.

A relevância cultural do movimento é tal que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou um projeto instituindo o “Dia da Cegonha Reborn” (4 de setembro), reconhecendo oficialmente a importância dessas bonecas para muitas pessoas. Em contraste, em Minas Gerais, tramita um projeto de lei para proibir que donos levem essas bonecas para atendimento hospitalar no sistema público de saúde.

Estas iniciativas legislativas contrastantes revelam a complexidade do fenômeno, que oscila entre o reconhecimento e a preocupação com possíveis excessos.

As Fronteiras Entre Hobby e Questão Emocional

Produzidas artesanalmente, as bonecas reborn custam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, dependendo do nível de detalhamento. Para muitos, são simplesmente itens de coleção, mas para outros assumem papéis emocionais significativos.

Especialistas em psicologia apontam que, em contextos saudáveis, estas bonecas podem servir como:

  • Objetos de coleção e apreciação artística
  • Ferramentas terapêuticas em processos de luto
  • Auxílio para idosos, especialmente aqueles com Alzheimer
  • Preparação para casais que planejam adoção ou gestação

O desafio está em identificar quando o apego ultrapassa fronteiras saudáveis, como no caso relatado pela advogada de Goiânia, onde a cliente insistia na impossibilidade de substituir aquela boneca específica por outra similar.

Novas Fronteiras para o Direito Brasileiro

Os casos envolvendo bebês reborn exemplificam perfeitamente os desafios que o sistema jurídico enfrenta ao lidar com manifestações contemporâneas de afeto e vínculo. Como observou a advogada Suzana: “A loucura da sociedade impacta diretamente na nossa profissão e vai ser uma enxurrada de problemas para o Judiciário que nós podemos barrar um pouco”.

Esta observação ilustra o papel essencial dos advogados como primeiros filtros de demandas que podem sobrecarregar o já congestionado sistema judicial brasileiro.

Você conhece alguém que mantém forte vínculo emocional com bebês reborn? Como você enxerga o limite entre hobby saudável e apego excessivo? Compartilhe sua experiência nos comentários!

Para entender mais sobre os aspectos psicológicos deste fenômeno, inscreva-se em nossa newsletter especializada sobre comportamento e direito.

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